Vocês sabiam que os benefícios de até um salário-mínimo não serão computados como cálculo da renda para concessão do BPC?
Portaria Nº 1.282, publicada no Diário Oficial da União, em março de 2022, estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC.
Os sistemas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados para o cumprimento da regra. A decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça citadas na portaria.
Fonte: INSS
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