Você sabia que a recusa de acesso do intérprete ou tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada, às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados implicará a apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido?

A Portaria /MTP Nº 1.375 (30/05/2022) regulamentou o acesso dos intérpretes e tradutores de LIBRAS, acompanhantes das pessoas com deficiência nas unidades do INSS. A medida permite o acompanhamento do intérprete e tradutores de LIBRAS durante a realização das perícias médicas dos segurados com deficiência.

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