Você conhece aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível requerer este benefício após 15,20 ou 25 anos de contribuição de acordo com o tipo de agente prejudicial à saúde.
Além do tempo, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Reforma da Previdência Social de 2019. Mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, foram criadas regras de transição.
Para pedir a aposentadoria especial, o interessado deve seguir os mesmos passos do serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, anexando os documentos que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelos empregadores.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Fonte: INSS
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