Vamos entender o que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Para mais informações, consulte seu advogado previdenciário.
(Fonte: INSS)
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