Teve prejuízo em seu veículo por buracos na estrada? Saiba seus direitos e como acioná-los

Buracos nas ruas e estradas são imprevisíveis e consistem em um problema recorrente nas cidades brasileiras. Eles causam acidentes com frequência e não só os veículos saem danificados, como, também, em diversos casos, os condutores se machucam.

Hoje, eu vim aqui para lhe esclarecer um pouco sobre essa questão e lhe dizer o que é possível fazer para não ter que arcar com prejuízos causados pelo mau estado de conservação das vias.

Responsabilidade pelos acidentes causados por problemas nas vias

Uma resposta direta à questão que propus no início do texto seria: ao poder público.

No entanto, é preciso analisar cada caso e falar sobre as variantes que podem ocorrer.

É certo que todo acidente acarreta prejuízos e gastos, seja em relação às despesas médicas ou aos consertos no veículo. O importante, nesses casos, é saber a quem atribuir a responsabilidade pelos acidentes.

Quando a causa do acidente for a imperícia do motorista, o excesso de velocidade ou a imprudência durante uma ultrapassagem, o responsável deve ser o condutor. Mas há, também, a possibilidade de acidente por um problema na via, como um buraco, por exemplo.

Se você sofrer um acidente causado por um problema na pavimentação, um buraco, a falta de sinalização ou qualquer outro fator que esteja sob os cuidados de quem administra a via, é possível a indenização.

A justificativa para isso é que o Estado não estaria cumprindo sua função e prestando os serviços necessários ou, então, que os serviços prestados foram ineficientes para manter a integridade da via. Em poucas palavras, a responsabilidade é atribuída pela omissão do órgão encarregado.

Deve-se, entretanto, estar atento a alguns detalhes. Em períodos muito chuvosos, é comum que apareçam danos nas ruas, avenidas e estradas. Quando esses danos são efeitos naturais causados por chuvas e enchentes, por exemplo, o órgão deve ter tempo hábil para reparar ou sinalizar o local.

Também os efeitos do desgaste sofrido pelas vias devem ser considerados, dado o grande volume de veículos que as utiliza, muitas vezes excedendo o peso máximo permitido.

Ainda assim, o ideal é que o Estado realize os consertos necessários tão logo eles apareçam, evitando que ocasionem acidentes e deem prejuízos ao particular.

As responsabilidades pelos acidentes são atribuídas, de maneira geral, por sua localização. Se ele ocorrer em uma via urbana, atribui-se ao município. Se em rodovias, ao governo estadual ou federal, dependendo de quem controla o trecho.

Nos casos em que a rodovia é privatizada, essa responsabilidade é transferida para a concessionária que a administra e ela é quem pagará a indenização devida.

As indenizações variam de acordo com o tipo de dano causado, se ao veículo, se a seu condutor e outros ocupantes do carro ou, ainda, se causar a morte de alguém. Para reivindicá-las, é preciso recorrer à Justiça.

Legislações que tratam do assunto

Tudo o que eu disse até agora se sustenta na redação do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Brasileira.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Além disso, também há previsão de responsabilidade do órgão público nesses casos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo , parágrafo 3º. Veja:

Art. 1º:

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

O direito está garantido e há diversos julgados nesse sentido. Agora, basta que você busque os meios para colocá-lo em prática.

Explicarei para você, na próxima seção, o que é preciso para reivindicar o seu direito.

Como comprovar a necessidade de indenização e a responsabilidade pelo acidente

O que se pede, nesses casos, é que haja um nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Isso significa que deve haver uma relação entre a conduta do responsável pela via, no caso, a omissão, e o dano causado a você e ao seu veículo.

Essa conexão é comprovada por meio de provas fotográficas, laudos, perícia e testemunhas que serão adicionadas ao processo. Quanto mais provas, maior a chance de obter uma decisão favorável a você.

Para que você receba a indenização do Município, Estado ou concessionária e exerça o seu direito, é preciso reunir alguns documentos e provas ao processo judicial.

Listei todas a seguir, a fim de facilitar para você:

1. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) que descreva os detalhes do acidente;

2. Reúna provas fotográficas do buraco, do acidente e dos danos ao veículo e/ou aos ocupantes do veículo;

3. Consiga testemunhas do ocorrido, a fim de ter quem reafirme o fato de o problema na via ter sido a causa do acidente;

4. Realize pelo menos 3 orçamentos do conserto do veículo ou apresente os recibos referentes aos consertos realizados;

5. Junte os recibos para comprovar gastos com atendimento médico para ferimentos decorrentes do acidente, se ocorrerem;

6. Laudos periciais, tanto médico quanto veicular, também são bem-vindos.

Você poderá entrar com o processo na Justiça Comum, com um advogado, ou no Juizado Especial Cível, que pode ou não exigir o auxílio de um advogado, dependendo do valor da indenização.

O ideal, independente do caso, é sempre manter a atenção e o cuidado ao dirigir e seguir os procedimentos de direção defensiva para evitar qualquer tipo de acidente. E, se esse tipo de situação lhe atingir, não hesite em reivindicar os seus direitos.

Fonte: amo Direito