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Plano de saúde não pode se recusar a fornecer tratamento indicado por médico

Não cabe ao plano de saúde decidir qual o melhor tratamento e, com isso, se recusar a prover os cuidados indicados pelo médico. Com este entendimento, o juiz Adílson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente uma ação ajuizada por paciente acometida por insuficiência renal aguda e linfoma não-Hodgkin que questionava a administradora de seu plano de saúde por não se responsabilizar pela cobertura de custos com alguns procedimentos feitos durante tratamento.

Como a administradora do plano de saúde alegou ausência de cobertura contratual e de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a prescrição do medicamento “defibrotide” e para a realização de exame de genotipagem, utilizados durante o tratamento, o hospital passou a cobrar os valores diretamente da paciente.

Rodrigues Cruz julgou procedente a ação impetrada pela paciente, determinando que o hospital emitisse os devidos boletos de cobrança – que somam mais de R$ 600 mil, sem considerar correções e demais custas – em nome da administradora do plano de saúde, para que esta efetivasse o devido pagamento dos procedimentos anteriormente vetados. Além disso, fixou o pagamento solidário pela Amil e pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira de R$ 10 mil à paciente por danos morais.

“A requerente firmou contrato com a parte ré, onde o objeto é a prestação de serviços de saúde e, sendo tal relação regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em prol do contratante, a fim de garantir sua saúde (art. 47, CDC), não cabendo à operadora verificar qual o melhor tratamento para a paciente, mas, sim, ao médico”, destacou o magistrado em sua decisão.

Para Vinicius Zwarg, defensor da paciente no caso e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a decisão reforça o entendimento de que o acesso ao melhor tratamento de saúde, de acordo com a avaliação médica, é um direito do consumidor, que no caso era cliente de uma administradora de planos de saúde que se submeteu a tratamento naquele hospital.

“Não cabe, portanto, à empresa administradora do plano de saúde decidir qual o tratamento a que a pessoa tem direito, mas, sim, os médicos responsáveis pelo atendimento”, disse o advogado.

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur | amodireito.com.br

Doença de Alzheimer: não deixe cair no esquecimento

Sexta-feira (21), foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Doença de Alzheimer. Patologia progressiva que afeta o cérebro e as funções intelectuais, como pensamento, compreensão e memória, a Doença de Alzheimer atinge hoje cerca de 1,2 milhão de brasileiros, em sua maioria pessoas acima dos 60 anos. Em todo o mundo, 35,5 milhões de pessoas sofrem de alguma demência e a cada quatro segundos, um novo caso é detectado. Os dados são da Organização Mundial de Saúde (OMS).

No Brasil, desde 2005, a data passou a ser celebrada por decisão do Congresso Nacional, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados aos portadores da doença.

A patologia foi diagnosticada pela primeira vez em 1906 pelo médico Alois Alzheimer em sua paciente Auguste Deter, uma mulher de 51 anos que sofria de perda progressiva de memória, distúrbio de linguagem e desorientação. De lá pra cá, muito se avançou nas pesquisas, mas a ciência ainda não descobriu sua causa específica, apenas que pessoas com mais idade estão mais propensas a desenvolver a doença.

Para o presidente da Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz), o neurologista Rodrigo Rizek Schultz, não há uma resposta clara de por que o envelhecimento é o maior fator de risco. “O que acontece é que, com o passar do tempo, alguns fatores, como inatividade física, colesterol e tabagismo, se somam a fatores genéticos”, explica o especialista.

“Em geral, os médicos não estão devidamente preparados para diagnosticar o problema”

Schultz chama atenção para um dado considerado preocupante. De acordo com o neurologista, no Brasil, três em cada quatro pacientes ainda não sabem que estão com a doença. Para ele, a dificuldade de diagnosticar vem dos dois lados, tanto dos médicos quanto dos familiares. “Em geral, os médicos não estão devidamente preparados para diagnosticar o problema, precisam ser mais bem instruídos e informados e, para isso, precisamos de um número maior de cursos de educação continuada. Por outro lado, o entendimento da família do paciente de que o envelhecimento traz esquecimento e isso é normal, retarda a busca por profissionais para iniciar o tratamento”, destaca. Schultz também cita casos em que os familiares e o próprio doente não querem enxergar o problema e acabam por fazer “vista grossa”.

Contudo, ao contrário do que se pensa, o diagnóstico precoce não torna a doença mais lenta. “Sem dúvida é extremamente importante, mas o que o diagnóstico precoce faz é já ir preparando as pessoas, o paciente e a família para o que está por vir”, explica o neurologista. Schultz conta que, quanto mais cedo os envolvidos tomarem conhecimento do problema, mais tempo terão para se preparar para o futuro da doença degenerativa. “Seja com relação a trabalho, decisões financeiras, laços afetivos ou mesmo uma viagem que você deseja fazer. Esse é o momento de resolver algumas questões. Se o paciente leva dois anos para receber o diagnóstico, ele perde dois anos desse aprendizado”.

Diagnóstico e tratamento

O presidente da Abraz diz que a família precisa ficar atenta a mudanças no comportamento de membros mais velhos da família. Por exemplo, pessoas que gostavam de sair, de ver pessoas, que eram alegres e, de uma hora para a outra, começam a ficar mais reclusas. Ou do contrário, que eram calmas e começam a ficar nervosas e agitadas. “Mas além do aspecto comportamental, há também a perda de memória, que é o sintoma mais comum, e também de outras funções como senso de orientação”, reforça o médico.

O tratamento é bem amplo, dividido em duas partes complementares: a farmacológica, com o uso de remédios que não evitam a progressão da doença, mas amenizam os sintomas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do paciente, e o não-medicamentoso que, na opinião do especialista, é complexo e de extrema importância, mas negligenciado por muitos.

“Muitos chamam de reabilitação neuropsicológica, mas é uma forma de você proporcionar alguns exercícios. Envolve, por exemplo, uma fonoaudióloga trabalhando a questão da comunicação e dos distúrbios de linguagem, para amenizar a dificuldade de se comunicar e de se fazer entender”, explica Schultz. Dificuldades para a realização de tarefas simples, como a utilização dos talheres e do telefone celular, ou para arrumar as coisas em casa são alguns dos sintomas bastante comuns.

Com o aumento da expectativa de vida, a projeção da OMS é de que, até 2050, 135,5 milhões de pessoas em todo o mundo sejam diagnosticadas com alguma demência, sendo a Doença de Alzheimer o tipo mais frequente.

Fonte: institutomongeralaegon.org

Adesivo para tratamento de Alzheimer começa a ser distribuído pelo SUS de graça

Pra quem não sabe, a doença de Alzheimer é uma enfermidade que não tem cura e que se agrava ao longo do tempo, mas, graças a ciência e tecnologia ela pode e deve ser tratada.

A maioria de suas vítimas são pessoas idosas. Talvez por isso, Alzheimer tenha ficado erroneamente conhecida como “esclerose” ou “caduquice”.

A doença se apresenta como demência ou ainda perda de funções cognitivas (memória, orientação, atenção e linguagem), na qual é causada pela morte de células cerebrais. Quando diagnosticada no início, é possível retardar o seu avanço e ter mais controle sobre seus sintomas, garantindo assim melhor qualidade de vida ao paciente e também à família.

E os portadores do mal de Alzheimer podem contar agora com um aliado no combate à doença, um adesivo transdérmico (que passa pela pele) substitui a medicação via oral. O adesivo, apelidado de Exelon Patch, é vendido com prescrição médica e deve ser aplicado uma vez ao dia em qualquer parte do corpo do portador.

O medicamento substitui os dois comprimidos diários do método tradicional de tratamento.

Os brasileiros que sofrem do Alzheimer não precisarão comprar o adesivo de rivastigmina. O medicamento aplicado na pele será distribuído gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, SUS.

O adesivo tem como objetivo diminuir os efeitos colaterais da doença, como náuseas, vômitos e perda de apetite. Isso porque ele leva o princípio ativo direto à corrente sanguínea, sem passar pelo sistema digestivo do portador.

Tratamento no SUS

A rivastigmina já vinha sido distribuída no SUS, mas em forma de cápsula e solução via oral. Além dela, o SUS oferece outros medicamentos para tratamento de Alzheimer, como por exemplo, a donepezila e a galantamina.

O Alzheimer, para se ter ideia, atinge em média 7% dos idosos, e o seu sintoma mais conhecido é a perda de memória.

É a ciência a favor do bem estar de todos!

Dentistas condenados: tratamento ortodôntico malsucedido incide em indenização

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou dois dentistas pela má execução de um tratamento ortodôntico, que resultou em espaços entre os dentes e absorção óssea na paciente.

Por causa disso, os réus terão de pagar, solidariamente, indenização de 20 salários mínimos, por danos morais e estéticos, à autora da ação.

Consta dos autos que V.M. procurou a clínica Odontologia N.E. para usar um aparelho ortodôntico, com fins estéticos. Para tratamento, os dentistas I.A.S. e T.G.O. recomendaram extrações dentárias e fios superelásticos por um longo período de tempo, o que acabou diminuindo o suporte dos dentes superiores, causando espaços e reabsorções radiculares.

O laudo pericial apontou que o tratamento executado pelos dois profissionais permitiu “ativação do aparelho na parte superior antes que os espaços originados pelas extrações estivessem disponíveis, (o que) induziu movimentos desnecessários nos elementos dentários”.

Dessa forma, o magistrado relator ponderou que ficou “incontroversa a ocorrência de comportamento culposo profissional quanto aos cuidados com a paciente”, uma vez que a perícia também ressaltou a ausência de pedidos para exames anteriores ao início do tratamento.

Sobre a responsabilidade dos resultados ruins, D.A.F. frisou que o entendimento jurisprudencial dominante, se tratando de ortodontia é a obrigação de resultado. “Diante do apelo estritamente estético almejado pelo paciente, é exigido do ortodontista a tarefa de alcançar um efeito prático, certo e determinado, sob pena de inadimplemento contratual”.

A culpa dos dois dentistas ficou clara, para o magistrado, ao analisar que I.A.S. realizou as extrações e T.G.O., o acompanhamento posterior da paciente. “O dano sofrido pela paciente não foi decorrente de um único procedimento, mas de um conjunto de condutas inadequadas que levaram ao agravamento das reabsorções radiculares dos incisivos superiores no tratamento, que durou 40 meses”.

Em primeiro grau, V.M. já havia conseguido sentença favorável, proferida na 9ª Vara Cível. A dentista T.G.O. recorreu, mas o colegiado manteve a decisão, a não ser por um ponto: a paciente não havia juntado aos autos os nenhum dos comprovantes de pagamento ao longo dos meses que usou aparelho, portanto, a indenização por danos materiais teve de ser retirada da condenação.

Fonte: diariodegoias | amo Direito

Incontinência urinária: veja como amenizar e tratar o problema

Apesar de atingir mais as mulheres e os idosos, qualquer pessoa pode ‘perder urina’. Toda perda involuntária de xixi é considerada como incontinência urinária.

Cerca de 10% dos brasileiros têm incontinência urinária. E ela não atinge apenas pessoas idosas. Apesar de atingir mais as mulheres e os idosos, qualquer pessoa pode ‘perder urina’. Toda perda involuntária de xixi é considerada como incontinência urinária.

Uma pessoa saudável urina, em média, a cada três ou quatro horas aproximadamente e consegue chegar ao banheiro a tempo sempre que sente vontade de fazer xixi. Ao fazer xixi, consegue esvaziar totalmente a bexiga.

Muita gente acha normal a ‘perda de xixi’, mas não é. Por isso, é importante tratar. O Bem Estar, programa televisivo da Rede Globo, convidou a uroginecologista Maria Augusta Bortolini e a fisioterapeuta especializada em uroginecologia Laira Ramos para explicar como esse problema pode ser amenizado e quais os tipos de tratamentos.

Os tipos de incontinência mais comuns são:

  • De esforço: ocorre frequentemente em pessoa que teve algum tipo de lesão do esfíncter da uretra ou que tem prolapso de bexiga. Isso significa que ela terá perda de urina ao espirrar, tossir, rir, levantar algo, subir escada, fazer atividade física. Os tratamentos começam com técnicas comportamentais e fisioterapia.
  • De urgência ou bexiga hiperativa: é um desejo de urinar que é tão forte que a pessoa não consegue chegar ao banheiro a tempo. A síndrome da bexiga hiperativa é a principal causa dessa incontinência. O tratamento também começa com terapia comportamental e fisioterapia. Também há a opção de uso de toxina botulínica e um implante de neuromodulador.
  • Mista: ocorre quando o paciente tem os dois tipos ao mesmo tempo.

Algumas mudanças de hábitos no estilo de vida podem ajudar a prevenir a perda de urina. Isso inclui o controle de ingestão de líquidos, programação para urinar, treinamento da bexiga e programação de intervalo de micções, perda de peso, parar de fumar, controlar hipertensão e diabetes. O tratamento pode ser feito através de fisioterapia, cones vaginais, estimulação elétrica, cirurgia ou toxina botulínica.

Fonte: g1.globo.com

AVC: causas, riscos e prevenção

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O AVC é a quarta doença que mais mata no Brasil e é a que mais causa incapacidade no mundo.

AVC é a quarta doença que mais mata no Brasil e é a que mais causa incapacidade no mundo. Existem dois tipos de acidente vascular cerebral: o isquêmico, que é quando um coágulo bloqueia o fluxo sanguíneo no cérebro, e o hemorrágico, causado pelo rompimento de um vaso. Saber o tipo de AVC que a pessoa está tendo é fundamental para dar início ao tratamento.

Apesar do nome ‘acidente’, o AVC é o desfecho de uma série de fatores de risco que podemos controlar e que agridem ou sobrecarregam os vasos do órgão que comanda nosso corpo, o cérebro. E o que pode colaborar para o acidente vascular cerebral? Muito sal, açúcar e gordura, sedentarismo, diabetes e pressão descontrolados, fumo e estresse.

O que pode colaborar para o acidente vascular cerebral?

Doenças do coração, especialmente as que produzam arritmias, aumentam o risco de AVC. As arritmias provocam uma corrente sanguínea irregular e facilitam a formação de coágulos sanguíneos dentro do coração, que podem chegar pela circulação dos vasos do cérebro, diminuindo o fluxo sanguíneo e causando o AVC. Alguns exemplos de doenças são: infarto, fibrilação atrial, doenças nas válvulas, cardiopatia chagásica.

O AVC gera uma dor de cabeça súbita e muito forte, mas os sinais diferencias são alterações nos movimentos e cognição. Quanto mais rápido o resgate, menor o risco de danos ao cérebro. Os médicos alertam para fazer o teste SAMU:

  • Sorriso (peça para a pessoa sorrir. Veja se um lado do rosto não mexe)
  • Abraço (veja se a pessoa consegue elevar os dois braços como se fosse abraçar ou se um membro não se move)
  • Música (veja se a pessoa repete o pedacinho de uma música ou se enrola as palavras)
  • Urgente (chame o 192, serviço de urgência)

Fonte: g1.com