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Tribunal de Justiça implementa intimação via WhatsApp nos Juizados Especiais

Os Juizados Especiais do Estado do Paraná estão aderindo ao WhatsApp para encaminhar intimações judiciais. Em cerimônia realizada na última semana no prédio anexo ao Palácio da Justiça, celulares foram entregues a servidores das secretarias dos Juizados Especiais de Curitiba e região metropolitana.

A iniciativa é da 2ª vice-presidência do TJ/PR, que tem entre suas atribuições a supervisão do sistema de Juizados Especiais. Por meio do aplicativo, os servidores poderão encaminhar intimações nos casos de cumprimento de despacho, levantamento de alvará, comparecimento em audiências, pagamento de custas processuais, cumprimento de sentenças, entre outros.

A proposta é facilitar a comunicação com as partes, já que a informação chegará de maneira instantânea e ficará arquivada no aparelho. No entanto, o serviço só será utilizado quando a parte for devidamente informada do funcionamento da ferramenta e preencher um termo de adesão, autorizando o envio de intimações por esse meio.

Para o TJ, a medida irá gerar diversos benefícios para a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, eis que a utilização de cartas será reduzida e servidores poderão ser liberados para a realização de demais atividades nas unidades. Outra vantagem da utilização do aplicativo é que o conteúdo da intimação também ficará sempre no celular, ao alcance das partes, evitando assim o extravio de documentos.

De acordo com um levantamento da seção de controle e expedição do TJ, em 2016, somente em Curitiba, foi gasto R$ 1 milhão nos Juizados de Curitiba com a expedição de cartas. Como afirmou o presidente, desembargador Renato Braga Bettega, o projeto irá gerar economia com recursos financeiros. “Um dos objetivos com a implantação dessa ferramenta é fazer mais com menos dinheiro, que é uma das metas da presidência, e essa iniciativa da Desembargadora Lidia Maejima vem justamente ao encontro disso.”

A segurança do procedimento também foi levada em conta pela iniciativa. Pesquisas realizadas em tribunais que já aderiram a essa tecnologia certificaram a segurança do aplicativo, que marca as mensagens com informações acerca do horário de envio, recebimento e leitura.

No Paraná, a utilização do aplicativo já vem sendo testada desde 2016 com um projeto-piloto desenvolvido no 3º Juizado Especial da comarca de Maringá, por iniciativa da Juíza Liéje Aparecida de Souza Gouvêia.

Fonte: Migalhas | amo Direito

Servidor depressivo pode ser removido mesmo sem interesse do poder público, decide juiz

Servidores públicos têm direito à remoção se precisarem cuidar da própria saúde, mesmo sem interesse da administração, pois o benefício é garantido pela Lei 9.527/1997 quando o quadro clínico é comprovado por junta médica oficial. Assim entendeu o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que a União transfira uma funcionária da Justiça Federal em Poços de Caldas (MG) para ficar perto da família em Belo Horizonte.

Ao ficar grávida, a mulher solicitou remoção para a cidade onde mora o marido e a filha. Ela afirmou que, como já passou por dois abortos espontâneos e sofreu depressão, sua ginecologista recomendou o convívio com os familiares.

A junta médica oficial concordou com o pedido, mas a chefia imediata manifestou-se de forma desfavorável, enquanto o departamento de pessoal também foi contra a mudança. Para a supervisora do setor, cabia ao marido pedir exoneração de cargo de livre nomeação na capital mineira e se deslocar até Poços de Caldas.

A servidora então entrou com ação na Justiça, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. O juiz concedeu liminar em março, determinando a transferência imediata da servidora, e voltou a reconhecer o direito na sentença, assinada em junho.

Ele afirmou que a lei de 1997 exige apenas a concordância da junta médica. “Satisfeita a exigência legal, (…) a Administração não pode se opor ao direito subjetivo da parte autora”, afirmou. Segundo Carvalho, não é razoável fazer o cônjuge pedir exoneração “para que o convívio familiar restabeleça, tendo em vista a opção da família pela remoção da servidora, que atende os requisitos legais”.

O juiz ressaltou que a remoção por motivo de saúde é temporária, restrita ao tempo necessário para o tratamento do servidor. Caberá à junta médica reavaliar a situação periodicamente.

Clique aqui para ler a sentença.
0012480-34.2017.4.01.3400

Fonte: Conjur | amodireito