Posts

Donas de casa? Você também pode se aposentar

,

Pessoas que cuidam exclusivamente da família e dos afazeres domésticos, sem exercer atividade remunerada, também podem ter direito a se aposentar por idade e tempo de contribuição e receber 13º salário. Como? Para ter direito à aposentadoria para donas de casa, é preciso fazer contribuição previdenciária – que, nesse caso, é facultativa. O problema, alertam especialistas, é que muitas pessoas desconhecem essa possibilidade.

Saiba, a seguir, como a aposentadoria para donas de casa funciona e o que fazer para obtê-la.

Quem tem direito a esse tipo de aposentadoria?

Qualquer pessoa, seja homem, seja mulher, que não gere renda, afirma Carlos Alberto de Gouvêa, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil). Caso tenha qualquer tipo de atividade remunerada, ela se torna segurada obrigatória, saindo da posição de contribuinte facultativo. “Isso inclui venda de cosméticos, bolos e roupas”, exemplifica.

Como ter direito à aposentadoria?

As donas de casa devem entrar em contato com a Previdência Social pelo telefone 135 ou pelo site. É preciso preencher a GPS (Guia da Previdência Social), que está disponível pela internet ou em papelarias, com o código 1929 (recolhimento mensal) ou 1937 (recolhimento trimestral), segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados.

A contribuição previdenciária pode ser paga até o dia 15 – de cada mês ou trimestre, conforme a opção do segurado – em agências bancárias ou lotéricas.

Quais são as alíquotas?

Mulheres ou homens que cuidam da casa e da família e não exercem atividade remunerada podem contribuir com a partir de 11% do salário mínimo vigente, hoje de R$ 954, ou com uma porcentagem especial reduzida de 5% do salário mínimo vigente se estiverem cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Para se inscrever no CadÚnico é preciso comprovar que a família tem renda mensal de até dois salários mínimos, assinala Tatiana Cordeiro, professora de direito previdenciário da Faculdade Arnaldo, em Belo Horizonte (MG). A inscrição é feita pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social.

“Vale lembrar que quem contribuir com um valor maior, também receberá uma aposentadoria superior. O mínimo é de R$ 47,70 e teto, de R$ 1.129,16 de contribuição mensal”, detalha a advogada.

Qual deve ser o tempo de contribuição?

Pelas regras atuais da Previdência Social, para ter direito à aposentadoria para donas de casa, as mulheres devem contribuir durante 15 anos e ter mais de 60 anos de idade. No caso de homens, a idade sobe para 65 anos.

Cordeiro alerta os contribuintes a não pararem de pagar a GPS por mais de seis meses, caso contrário o vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é quebrado. “Se isso acontecer, a pessoa deixa de ser filiada à Previdência”, explica a advogada.

Caso a dona de casa queira retomar seu vínculo com o INSS devido à falta de pagamento [durante os seis meses], deve ir a uma unidade física da Previdência Social e fazer um novo cadastro para reaver o valor pago anteriormente e continuar a contribuição a partir daquele momento.

O que fazer antes da concessão do benefício?

Gouvêa, da OAB-SP, aconselha o contribuinte a acompanhar o período de pré-aposentadoria, uma vez que nem sempre a Previdência avisa quando o benefício está disponível. “Como donas de casa não têm vínculo empregatício, elas mesmas têm de correr atrás do benefício junto ao INSS.”

Há algum direito para quem nunca contribuiu?

A aposentadoria para donas de casa só é concedida a quem fez as contribuições ao longo dos anos. Especialistas assinalam que não contribuir com a Previdência Social deixa desprotegido o trabalhador que sofre algum acidente ou fica doente.

Há, no entanto, um benefício exclusivo para pessoas acima de 65 anos que vivem em situação de extrema pobreza – com renda inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A aposentadoria, nesse caso, é de um salário mínimo mensal.

Fonte: institutomongeralaegon.org