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Planejar a aposentadoria para viver bem

Uma pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada no início do ano passado mostrou que, entre 2012 e 2016, o número de pessoas com 60 anos ou mais cresceu 16%, passando de 25.486 milhões para 29.566 milhões. Em contrapartida, o número de crianças de 0 a 13 anos caiu 6,7%, indo de 69.293 milhões para 64.619 milhões.

Segundo analistas, a mudança na pirâmide etária durante o período foi ocasionada por um aumento na qualidade de vida dos idosos e pela conscientização dos jovens que optam por terem menos filhos ou por concebê-los mais tarde. Também nos leva a uma importante reflexão: é cada vez mais necessário reformar a Previdência Social, cujo rombo ultrapassou os R$268 bilhões em 2017, alertam os especialistas.

De acordo com o IBGE, atualmente, nove trabalhadores ativos contribuem para a aposentadoria de uma pessoa com mais de 65 anos. Em mais 20 anos, esse número deve ser de 4 trabalhadores para um aposentado.

E se hoje vive-se mais e com melhor qualidade de vida, é importante também planejar o futuro com mais cautela. Para o coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV Rio, Ricardo Teixeira, o planejamento deve ser feito desde o nosso nascimento. “É evidente que ninguém quer trabalhar a vida toda, então quanto mais cedo a pessoa começar a se planejar financeiramente, maior será o seu patrimônio formado e melhores serão suas condições para quando se aposentar”, explica.

Segundo o especialista, o ideal é que a pessoa separe 20% de sua renda líquida para uma poupança, tendo em mente que o dinheiro está sendo guardado para uma poupança.

“Obviamente, haverá momentos em que o ato de poupar será mais fácil e, em outros, mais difícil. Quando se tem filhos ou se está investindo na formação profissional, guardar 20% da renda líquida pode ser inviável, por isso o valor pode variar”. Teixeira conta que o contrário também acontece: “Já para os mais velhos, poupar pode se tornar mais fácil, já que não tem mais gastos com filhos na escola, por exemplo”, comentou o professor.

Poupança ou aplicação?

Considerando o baixo rendimento oferecido pelas cadernetas de poupança, algumas pessoas podem optar por outras modalidades de investimento que ofereçam cifras mais atraentes. Mas junto aos benefícios estão os riscos.

Teixeira lembra que, quanto maior o risco, maiores são as possibilidades de retorno. Contudo, quanto mais novo você for, mais chances você terá para se recuperar de um investimento desastroso. Já para pessoas com mais de 50 anos, a dica é ter parcimônia.

“Você pode até fazer uma aposta mais arrojada, mas é indicado que você use uma parte pequena do seu patrimônio, que não cause impacto”, explica o especialista. E alerta: “seja mais conservador!”

Segundo a legislação, a idade mínima para aposentadoria dos homens é de 65 anos. O professor orienta que as pessoas levem essa idade como ponto de chegada. E calculem: até lá, quanto eu quero juntar para complementar minha aposentadoria?

E para quem nunca poupou na vida e hoje já possui 50 anos ou mais, a recomendação é: “comece já!” Para Teixeira, nunca é tarde para iniciar uma poupança, principalmente nos dias de hoje em que é cada vez mais comum encontrarmos pessoas com 70 anos e ainda na ativa. “Você ainda terá uns 20 anos para acumular algo, então dedique-se ao seu ideal”.

Por que não optar por uma ILPI?

Já pensou em curtir sua aposentadoria com a máxima independência, rodeado de amigos, realizando atividades físicas diárias com todo auxílio e acompanhamento de profissionais qualificados, sete dias por semana, 24 horas por dia?

Contando com a infraestrutura adequada para atender idosos independentes ou mais dependentes de cuidados, além de serviço completo de hotelaria com seis refeições diárias orientadas por uma nutricionista, as ILPIs também oferecem serviços de lavanderia, acompanhamento médico e enfermagem com cuidados contínuos, atividades diversas, fisioterapia, entre outros.

A Cora Residencial Sênior é um excelente exemplo da evolução e da melhoria dessa realidade. Maior rede de Instituições de Longa Permanência para Idosos da América Latina, a Cora oferece três modalidades de hospedagem: Longa Permanência (moradia planejada com opções de lazer e cuidados), Curta Permanência (para passar uma temporada com todas as comodidades da Cora) e Sênior Day (o idoso passa o dia na Cora, participa das atividades e refeições e retorna à noite para casa).

Acesse o site da Cora Residencial clicando aqui e solicite um orçamento.

Fonte: institutomongeralaegon.org

Poupador do Banco do Brasil tem direito a receber correção do Plano Verão

O STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu que todas as pessoas que tinham conta poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989, tem direito a correção monetária. A conquista foi devida a uma ação movido pelo Idec para restituição dos valores devidos por mudanças em planos econômicos.

O que isso significa?

Significa que as pessoas que se enquadrarem nesse perfil poderão receber uma boa grana equivalente ao período de janeiro de 1989 até agora, agosto de 2014.

Por quê?

É muito simples.

Em 16 de janeiro de 1989 foi implementado o Plano Verão que determinava que o rendimento da poupança deixasse de ser baseado no Índide de Preço ao Consumidor – IPC e passasse a ser calculado sobre o rendimento das Letras Financeiras do Tesouro – LFT. Resumindo, o governo fez que com o rendimento da nossa poupança fosse reduzido em cerca de 20%.

Como a poupança rende sempre mensalmente, quem tinha dinheiro depositado até 15 de janeiro de 1989 deveria receber 100% de seus juros em 15 de fevereiro de 1989. Porém quando esse dinheiro deveria cair, o Plano Verão determinou que 20,46% desse valor ficasse para o próprio banco.

E agora?

Com a decisão do STJ, os Bancos terão que restituir o dinheiro devido aos correntistas com juros e correção monetária. Primeiramente serão pagos os clientes do Banco do Brasil. Os demais bancos ainda estão pendentes de decisão.

1. Solicitar um extrato da poupança no BB dos meses de janeiro e fevereiro de 1989

Os sucessores do poupador falecido devem comprovar o falecimento do titular da conta, pela certidão de óbito, e sua condição de herdeiro, normalmente pela sequência de certidões de nascimento.

Aqui, você encontra um modelo de solicitação de extrato. Imprima duas vias e faça o protocolo da solicitação no banco, guardando uma via/cópia protocolada com você.

Sirva-se da solicitação escrita somente se o banco exigir.

2. Desse modo, aqueles que ainda não ajuizaram ações individuais e que pretendam receber os valores dessa correção devem solicitar microfilmagem dos extratos de janeiro e fevereiro de 1989 no Banco do Brasil.
Conhece alguém nessa situação? Recomende este artigo.

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