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Juíza usa postagens no Facebook para determinar pagamento de pensão alimentícia

A juíza da 4ª Vara da Família, Maria Francisca Gualberto de Galiza, utilizou conteúdo publicado nas redes sociais para fixar o valor da pensão alimentícia em uma ação em São Luís. Por não ter comparecido a audiência no Fórum Desembargador Sarney Costa, seu perfil no Facebook foi usado para comprovar suas condições financeiras.

De acordo com a juíza, a mãe da criança afirmou que o ex-marido é proprietário de um estabelecimento comercial e outros investimentos e pediu para que fosse realizada uma pesquisa em seu perfil para comprovar seu padrão de vida.

Ao consultar o Facebook, a magistrada comprovou as afirmações e verificou que o pai poderia arcar com o pagamento da pensão. Foram usadas como provas fotos dele no estabelecimento comercial, em viagens, dirigindo carros e ostentando uma vida noturna de alto padrão. Foi determinado então que o ex-marido pague uma pensão à criança equivalente a 50% do salário mínimo. Os detalhes da ação tramitam em segredo de Justiça.

Fonte: g1 globo | amo Direito

Justiça condena internautas por ‘curtir’ e compartilhar post no Facebook

Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado pela colunista da Folha de S. Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”. Amorim comentou ainda que a rede social precisa “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.

Fonte: olhardigital uol | amodireito

Indiretas a parentes em textos na rede social Facebook não dão direito a indenização

A publicação de comentários no Facebook com críticas à família, sem citar nenhum nome, não causa dano moral e, por isso, não dá direito a qualquer indenização. Assim, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar de um homem que se sentiu ofendido por publicações de sua cunhada.

Na ação, ele pede que a Justiça obrigue a cunhada a apagar as publicações que, segundo ele, são ofensivas, mentirosas e violam o segredo de Justiça. Ele narra que desde que foi nomeado curador de seu irmão, a mulher o tem atacado, inclusive em ações judiciais. Como as ações tramitam em segredo de Justiça, o homem diz nunca ter tomado qualquer providência às ofensas proferidas. No entanto, a mulher teria passado ofendê-lo no Facebook, violando inclusive o segredo de Justiça.

Para a juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de tutela antecipada não ficou demonstrado qualquer excesso nas manifestações, requisito indispensável para que seja possível a restrição da liberdade de expressão. “O nome do autor não foi mencionado diretamente e não foram utilizadas palavras injuriosas, de modo que apenas aqueles que já conhecem a situação familiar das partes são capazes de entender o conteúdo da mensagem”, registrou a juíza, negando o pedido de tutela antecipada.

Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância. A relatora na 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que, por ora, não há nenhuma agressividade nas publicações.

De acordo com a relatora, as postagens só tinham conotação de agradecimento pela recuperação de saúde do marido e lamentos pela dificuldade financeira vivenciada pelo casal, inclusive com a equipe médica e hospital no qual seu marido se encontrava internado.

Representante da mulher na ação, a advogada Isabella Carvalho, do Gilberto Vieira Advocacia, lembra que a prova do ato ilícito é essencial para que fosse reconhecido o dano, o que não ocorreu no caso em análise.

Fonte: Conjur / amodireito.com.br