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Começam a valer hoje as novas regras para uso do cartão de crédito

Novas regras para uso e operações com cartão de crédito começam a valer nesta sexta-feira (1º). De acordo com o novo regulamento, cada banco ou administradora financeira poderá definir seu próprio percentual para pagamento mínimo da fatura. A escolha levará em conta o perfil de cada cliente e seu relacionamento com o banco. Na antiga regra, o pagamento mínimo era de 15%.

Também fica proibida a cobrança de taxas diferentes para quem não pagar o valor total da fatura do cartão de crédito: a do rotativo “regular”, com juros mais baixos e cobrados aos clientes que pagam a partir do valor mínimo, e a do rotativo “não regular”, com juros mais altos cobrados a quem paga um valor menor que o mínimo estipulado. Os bancos agora poderão cobrar apenas a taxa do rotativo regular definida em contrato e, nos casos de inadimplência, aplicar a cobrança de juros de mora e multa.

Com isso, o governo espera diminuir as taxas de juros cobradas pelas operadoras de cartão de crédito.

Fonte: institutomongeralaegon.org

Poupador do Banco do Brasil tem direito a receber correção do Plano Verão

O STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu que todas as pessoas que tinham conta poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989, tem direito a correção monetária. A conquista foi devida a uma ação movido pelo Idec para restituição dos valores devidos por mudanças em planos econômicos.

O que isso significa?

Significa que as pessoas que se enquadrarem nesse perfil poderão receber uma boa grana equivalente ao período de janeiro de 1989 até agora, agosto de 2014.

Por quê?

É muito simples.

Em 16 de janeiro de 1989 foi implementado o Plano Verão que determinava que o rendimento da poupança deixasse de ser baseado no Índide de Preço ao Consumidor – IPC e passasse a ser calculado sobre o rendimento das Letras Financeiras do Tesouro – LFT. Resumindo, o governo fez que com o rendimento da nossa poupança fosse reduzido em cerca de 20%.

Como a poupança rende sempre mensalmente, quem tinha dinheiro depositado até 15 de janeiro de 1989 deveria receber 100% de seus juros em 15 de fevereiro de 1989. Porém quando esse dinheiro deveria cair, o Plano Verão determinou que 20,46% desse valor ficasse para o próprio banco.

E agora?

Com a decisão do STJ, os Bancos terão que restituir o dinheiro devido aos correntistas com juros e correção monetária. Primeiramente serão pagos os clientes do Banco do Brasil. Os demais bancos ainda estão pendentes de decisão.

1. Solicitar um extrato da poupança no BB dos meses de janeiro e fevereiro de 1989

Os sucessores do poupador falecido devem comprovar o falecimento do titular da conta, pela certidão de óbito, e sua condição de herdeiro, normalmente pela sequência de certidões de nascimento.

Aqui, você encontra um modelo de solicitação de extrato. Imprima duas vias e faça o protocolo da solicitação no banco, guardando uma via/cópia protocolada com você.

Sirva-se da solicitação escrita somente se o banco exigir.

2. Desse modo, aqueles que ainda não ajuizaram ações individuais e que pretendam receber os valores dessa correção devem solicitar microfilmagem dos extratos de janeiro e fevereiro de 1989 no Banco do Brasil.
Conhece alguém nessa situação? Recomende este artigo.

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