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Plano de saúde não pode se recusar a fornecer tratamento indicado por médico

Não cabe ao plano de saúde decidir qual o melhor tratamento e, com isso, se recusar a prover os cuidados indicados pelo médico. Com este entendimento, o juiz Adílson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente uma ação ajuizada por paciente acometida por insuficiência renal aguda e linfoma não-Hodgkin que questionava a administradora de seu plano de saúde por não se responsabilizar pela cobertura de custos com alguns procedimentos feitos durante tratamento.

Como a administradora do plano de saúde alegou ausência de cobertura contratual e de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a prescrição do medicamento “defibrotide” e para a realização de exame de genotipagem, utilizados durante o tratamento, o hospital passou a cobrar os valores diretamente da paciente.

Rodrigues Cruz julgou procedente a ação impetrada pela paciente, determinando que o hospital emitisse os devidos boletos de cobrança – que somam mais de R$ 600 mil, sem considerar correções e demais custas – em nome da administradora do plano de saúde, para que esta efetivasse o devido pagamento dos procedimentos anteriormente vetados. Além disso, fixou o pagamento solidário pela Amil e pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira de R$ 10 mil à paciente por danos morais.

“A requerente firmou contrato com a parte ré, onde o objeto é a prestação de serviços de saúde e, sendo tal relação regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em prol do contratante, a fim de garantir sua saúde (art. 47, CDC), não cabendo à operadora verificar qual o melhor tratamento para a paciente, mas, sim, ao médico”, destacou o magistrado em sua decisão.

Para Vinicius Zwarg, defensor da paciente no caso e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a decisão reforça o entendimento de que o acesso ao melhor tratamento de saúde, de acordo com a avaliação médica, é um direito do consumidor, que no caso era cliente de uma administradora de planos de saúde que se submeteu a tratamento naquele hospital.

“Não cabe, portanto, à empresa administradora do plano de saúde decidir qual o tratamento a que a pessoa tem direito, mas, sim, os médicos responsáveis pelo atendimento”, disse o advogado.

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Fonte: Conjur | amodireito.com.br

Empresas não estão preparadas para funcionários idosos, revela pesquisa

Uma pesquisa realizada pela Aging Free Fair em parceria com a FGV EAESP reuniu gestores de RH de 140 empresas para saber quais são suas percepções com relação a profissionais com idade igual ou superior a 50 anos e que práticas de gestão de idade vêm sendo adotadas pelas empresas. O estudo, realizado no período de fevereiro e março de 2018, também contou com o apoio da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) e da Brasilprev.

Entre as empresas participantes, 72% são nacionais, 78% são de capital fechado e 64% com origem do capital nacional. Na pesquisa, foram contemplados diversos setores de atuação, com predominância dos segmentos de serviços (36%) e saúde (11%).

Os dados levantados apontam que as empresas pesquisadas possuem uma visão bastante positiva acerca desses profissionais, associadas, principalmente, a fatores como fidelidade à empresa (95%), comprometimento no trabalho (89%) e maior equilíbrio emocional se comparado aos mais jovens (88%). Já as percepções negativas estão associadas, principalmente, a fatores como criatividade (31%), adaptação às novas tecnologias introduzidas (31%) e custos em termos de plano de saúde e assistência odontológica (30%).

No entanto, mesmo com as percepções positivas, a pesquisa apontou um baixo grau de adoção de práticas direcionadas aos profissionais mais velhos. A única prática identificada foi referente à possibilidade desses profissionais prestarem serviço de maneira flexível para a empresa após a aposentadoria.

“Já é necessário que organizações se adaptem à força de trabalho envelhecida e gestores se conscientizem do valor da experiência dos profissionais maduros”

Uma das responsáveis pela pesquisa, a especialista em Estudos Organizacionais Vanessa Cepellos explica que o tema se mostra extremamente relevante nos dias de hoje, uma vez que o envelhecimento é um fenômeno inevitável e que demanda reflexão e mudanças em diversos âmbitos da sociedade. Para ela, uma das esferas que sofrerá influência nos próximos anos será o trabalho.

“Já é necessário que organizações se adaptem à força de trabalho envelhecida e gestores se conscientizem do valor da experiência dos profissionais maduros. Para isso, é importante que as organizações adotem práticas adequadas para a inserção e manutenção desses profissionais”, destaca.

Outras barreiras apontadas para se manter um profissional maduro na empresa foram a falta de flexibilidade e adaptação às mudanças ocorridas na empresa e dificuldades de reconhecimento da liderança quando os mais velhos são liderados pelos mais novos. Entre as vantagens estão a experiência profissional com relação aos conhecimentos técnicos adquiridos ao longo da carreira, comprometimento e senso de responsabilidade demonstrados pelos profissionais mais velhos e diversidade de ideias e pontos de vistas dentro das equipes, enriquecendo abordagens de trabalho ou formas de resolução de problemas.

Vanessa ressalta que é importante que gestores se conscientizem da importância e da necessidade de olharem para os profissionais mais velhos como uma opção de mão de obra nas organizações. Segundo ela, o que ocorre, muitas vezes, é que os profissionais mais velhos são vítimas do ageism, ou seja, do preconceito pela idade, e acabam sendo preteridos durante um processo seletivo, especialmente, por conta dos preconceitos acerca da idade.

“Faltam consciência da problemática, planejamento estratégico e iniciativas de implementação de práticas adequadas”

Em sua opinião, é importante que organizações adotem práticas de gestão adequadas que valorizem o potencial do profissional maduro e toda a sabedoria e conhecimento acumulados ao longo dos anos.

“Propor a interação entre jovens e profissionais mais velhos, desenvolver novos modelos de carreira e programas de preparação para aposentadoria são algumas das opções existentes. Faltam consciência da problemática, planejamento estratégico e iniciativas de implementação de práticas adequadas”, lamenta Vanessa.

A pesquisa concluiu que, embora a percepção dos gestores com relação a esses profissionais tenha melhorado, quando comparado a uma pesquisa semelhante realizada em 2015 pela PwC em conjunto com a FGV, as organizações ainda não estão preparadas para enfrentar um cenário de envelhecimento da força de trabalho.

Fonte: institutomongeralaegon.org

Dissolução do casamento: morte de marido autoriza retorno ao nome de solteira, decide STJ

Como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato — a dissolução do vínculo conjugal —, não há justificativa para que apenas no divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. A escolha por manter ou não o sobrenome está na esfera da autonomia e da liberdade. Dessa forma, em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade do viúvo ou da viúva, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos de dissolução do casamento por morte.

O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao autorizar que uma viúva volte a ter o nome de solteira. De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome anterior representaria grave violação aos direitos de personalidade, além de ir contra o movimento de redução da importância social de substituição do sobrenome da mulher no casamento, do pai ao do marido.

“A despeito da inexistência de previsão legal específica acerca do tema (eis que a lei apenas versa sobre uma hipótese de retomada do nome de solteiro, pelo divórcio) e da existência de interesse público estatal na excepcionalidade da alteração do nome civil (porque é elemento de constante identificação social), deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Evolução da sociedade

O pedido foi julgado improcedente em 1ª e 2ª instâncias. No 2° grau, os desembargadores entenderam que não havia erro ou situação excepcional que justificasse a retificação do registro, e que, no caso de morte do cônjuge, não seria admissível a exclusão do nome do marido.

A ministra Nancy Andrighi destacou que o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Mesmo assim, lembrou, a tradição brasileira admite que uma pessoa, geralmente a mulher, abdique de parte de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento, assumindo um que não lhe pertencia.

“Os motivos pelos quais essa modificação foi — e ainda é — socialmente aceita com tamanha naturalidade, aliás, são diversos: vão desde a histórica submissão patriarcal, passam pela tentativa de agradar ao outro com quem se pretende conviver e chegam, ainda, em uma deliberada intenção de adquirir um status social diferenciado a partir da adoção do patronímico do cônjuge”, apontou a relatora.

Apesar disso, a ministra lembrou que a evolução da sociedade coloca a questão na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente por se tratar de alteração substancial em um direito de personalidade.

No caso, a ministra observou que a alegação para a retomada do nome advém da necessidade de reparação de uma dívida moral com o pai da viúva. Também lembrou que ambos os cônjuges nasceram na década de 50, em pequenas cidades de Minas Gerais, e se casaram na década de 80, situações que apontam para a predominância de uma sociedade ainda bastante tradicional e conservadora em seus aspectos familiares.

“Fica evidente, pois, que descabe ao Poder Judiciário, em uma situação tão delicada e particular, imiscuir-se na intimidade, na vida privada, nos valores e nas crenças das pessoas, para dizer se a justificativa apresentada é ou não plausível, sobretudo porque, se uma das funções precípuas do Poder Judiciário é trazer a almejada pacificação social, a tutela não pode se prestar a trazer uma eterna tormenta ao jurisdicionado”, afirmou a ministra.

No voto, a relatora ressaltou ainda que não só por uma questão moral deveria ser autorizado o restabelecimento do nome de solteiro, mas também em diversas outras situações, como por causa de trauma gerado em virtude da morte, se a manutenção do nome anterior dificultar o desenvolvimento de novo relacionamento ou por motivos de natureza profissional.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: amodireito.com.br

Sete dicas para melhorar a qualidade de vida do paciente com Parkinson

Os riscos de doenças crônicas, como a de Parkinson, aumentam progressivamente com a maior expectativa de vida da população. No mês de abril, existem duas datas para conscientizar a população sobre a doença: Dia Nacional do Parkinsoniano (4 de abril) e Dia Mundial de Conscientização da Doença de Parkinson (11 de abril). A doença, que afeta cerca de 200 mil brasileiros acima de 60 anos, ainda não possui medicações que impeçam sua evolução.

“Nestes casos, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e o acompanhamento geriátrico e neurológico são fundamentais para manter a autonomia do idoso”, afirma o geriatra da Cora Residencial Senior, Rodrigo César Schiocchet da Costa.

Ele explica que é muito importante que os sintomas sejam diagnosticados logo no início, para que os tratamentos (com remédios e terapias não medicamentosas) possam amenizar os sintomas característicos da doença. “Lentidão motora, rigidez nas articulações, tremores e desequilíbrio são os principais sintomas, mas também há outros, como diminuição do olfato, alterações intestinais e problemas com o sono”, orienta o geriatra.

O que é

O Parkinson, descrito pela primeira vez em 1817 pelo médico inglês James Parkinson, é uma doença neurológica, progressiva e não tem cura. Costuma se manifestar por volta dos 60 ou 70 anos de idade e atinge o sistema nervoso central, afetando a movimentação muscular do idoso. É caracterizada pela lentidão nos movimentos, tremor que aparece principalmente quando a pessoa está em repouso, rigidez da musculatura e instabilidade da marcha.

Segundo a Associação Brasil Parkinson, trata-se de uma degeneração de células cerebrais que produzem a dopamina, uma substância responsável por conduzir as correntes nervosas (neurotransmissores) a todas as partes do corpo. Com a diminuição, ou até mesmo a falta dessa substância, os movimentos são afetados, fazendo com que a pessoa desenvolva o Mal de Parkinson.

Tratamento

Com um diagnóstico precoce, é possível que o indivíduo tenha qualidade de vida e consiga conviver com a doença por anos. São alguns os tipos de medicamentos que podem ser utilizados no tratamento, mas cada paciente precisa de um acompanhamento médico individualizado e regular, o que é fundamental.

Além disso, só tomar os remédios não é o suficiente. Faz-se necessária uma complementação com fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e psicólogos, que são peças-chave na melhora da qualidade de vida dos portadores de Parkinson. “Além do tratamento clínico, também existem algumas cirurgias que minimizam os sintomas. Mas é preciso uma avaliação criteriosa para saber quem pode ou não se beneficiar com esse procedimento”, explica Costa.

“Hoje, vemos pacientes há 15 anos com Parkinson, o que antes não era comum. Isso ocorre porque os pacientes são mais bem conduzidos do ponto de vista médico”, avalia o geriatra. Ele explica que orientar a família em relação aos riscos e aos cuidados mais direcionados permite aumentar a sobrevida e a funcionalidade dos idosos. Assim, com exercícios e adaptações, o portador de Parkinson pode melhorar sua autonomia e preservar sua independência, mesmo com a evolução da doença.

Estratégias para o bem-estar

1 – Diagnóstico precoce

É importante que o diagnóstico seja feito na fase inicial, para que o médico tenha condições de orientar as mudanças no estilo de vida. Quanto mais cedo começar o tratamento com o idoso e a família, melhor será o controle da evolução da doença. Com as medicações introduzidas no momento certo, ela pode se tornar menos agressiva ao paciente.

2 – Apoio da família

A doença envolve toda a família e as pessoas que cuidam do idoso. Por isso, todos devem participar do tratamento para conhecer melhor o problema, aprender a lidar com ele, tirar dúvidas do dia a dia e, assim, contribuir para o bem-estar do paciente.

3 – Atenção multidisciplinar

O apoio de profissionais de várias áreas, junto com o tratamento medicamentoso específico, pode reduzir os sintomas. Além do médico, os cuidados de uma enfermeira; de um fonoaudiólogo, que consegue conciliar a melhora da fala e da deglutição; de fisioterapeutas e educadores físicos, que estimulam a parte motora; e de nutricionistas, que orientam a alimentação, melhoram o cotidiano do paciente.

4 – Vida social

O idoso deve ser estimulado também a participar das atividades sociais e a manter sempre o contato com os amigos. Essas relações são essenciais para a qualidade de vida.

5 – Controle dos sintomas

As medicações atenuam os sintomas da doença, mas é imprescindível um tratamento realizado por uma equipe de profissionais de saúde que envolva exercícios e adaptações para melhorar a autonomia e preservar a independência do paciente.

6 – Risco de queda

É importante gerenciar o risco de queda, adaptando equipamentos e móveis na casa, pois é um grande risco para perda de funcionalidade no idoso.

7 – Saúde em dia

A prática de atividade física regular, a manutenção de atividades mentais e de relacionamentos interpessoais são muito importantes para envelhecer com saúde. Controlar a hipertensão, o diabetes, o colesterol, respeitar o horário do sono, visitar o médico periodicamente e evitar o cigarro e álcool são medidas preventivas essenciais.

Fonte: institutomongeralaegon.org

Casamento Nuncupativo: celebração pode ser feita por qualquer cidadão

A modalidade de celebração de casamento denominada nuncupativo, representa a hipótese em que um dos contraentes está em iminente risco de morte, não havendo tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades e formalidades previstas pelo Código Civil.

Por conta disso, qualquer pessoa pode celebrar o casamento. Todavia, exigi-se a presença de 6 testemunhas desimpedidas

Vale frisar que são impedidos de serem testemunhas os parentes em linha reta e os colaterais até 2º grau.

Nessa toada, reitera-se que, caso o cônjuge sobrevivente ou qualquer das 6 testemunhas não leve o pleito ao juízo no prazo decadencial de 10 dias, a contar do término do evento perigoso, o ato não surtirá os efeitos do casamento.

Por outro lado, a Lei não impõe regime obrigatório, logo, na ausência de pacto antenupcial, o regime de bens será o da comunhão parcial (regime legal).

Vale pontuar que o enfermo deve estar consciente no ato de declaração de sua vontade de casar-se e, caso o enfermo sobreviva ao evento ou no trâmite processual ainda tiver condições de se manifestar, pode o juiz colher seu depoimento a fim de ratificar ou retificar sua vontade.

Destarte, cabe salientar que o procedimento tramitará na Vara da Família, localizada no foro de onde o legitimado tiver a oportunidade de apresentar o pedido.

Por EBRADI
Fonte: Jus Brasil | Amo Direito

Tribunal de Justiça implementa intimação via WhatsApp nos Juizados Especiais

Os Juizados Especiais do Estado do Paraná estão aderindo ao WhatsApp para encaminhar intimações judiciais. Em cerimônia realizada na última semana no prédio anexo ao Palácio da Justiça, celulares foram entregues a servidores das secretarias dos Juizados Especiais de Curitiba e região metropolitana.

A iniciativa é da 2ª vice-presidência do TJ/PR, que tem entre suas atribuições a supervisão do sistema de Juizados Especiais. Por meio do aplicativo, os servidores poderão encaminhar intimações nos casos de cumprimento de despacho, levantamento de alvará, comparecimento em audiências, pagamento de custas processuais, cumprimento de sentenças, entre outros.

A proposta é facilitar a comunicação com as partes, já que a informação chegará de maneira instantânea e ficará arquivada no aparelho. No entanto, o serviço só será utilizado quando a parte for devidamente informada do funcionamento da ferramenta e preencher um termo de adesão, autorizando o envio de intimações por esse meio.

Para o TJ, a medida irá gerar diversos benefícios para a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, eis que a utilização de cartas será reduzida e servidores poderão ser liberados para a realização de demais atividades nas unidades. Outra vantagem da utilização do aplicativo é que o conteúdo da intimação também ficará sempre no celular, ao alcance das partes, evitando assim o extravio de documentos.

De acordo com um levantamento da seção de controle e expedição do TJ, em 2016, somente em Curitiba, foi gasto R$ 1 milhão nos Juizados de Curitiba com a expedição de cartas. Como afirmou o presidente, desembargador Renato Braga Bettega, o projeto irá gerar economia com recursos financeiros. “Um dos objetivos com a implantação dessa ferramenta é fazer mais com menos dinheiro, que é uma das metas da presidência, e essa iniciativa da Desembargadora Lidia Maejima vem justamente ao encontro disso.”

A segurança do procedimento também foi levada em conta pela iniciativa. Pesquisas realizadas em tribunais que já aderiram a essa tecnologia certificaram a segurança do aplicativo, que marca as mensagens com informações acerca do horário de envio, recebimento e leitura.

No Paraná, a utilização do aplicativo já vem sendo testada desde 2016 com um projeto-piloto desenvolvido no 3º Juizado Especial da comarca de Maringá, por iniciativa da Juíza Liéje Aparecida de Souza Gouvêia.

Fonte: Migalhas | amo Direito

Juiz manda suspender decreto que aumentou tributos sobre combustíveis

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

A decisão liminar (provisória) atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. O governo pode recorrer.

Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.

O G1 procurou o Palácio do Planalto, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda mas, até a última atualização desta reportagem, ainda não havia recebido resposta.

O aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro. Com isso, a tributação mais que dobrou e passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.

A tribuntação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

Borelli questiona, na decisão, o fato de o governo ter elevado a tributação sobre os combustíveis via decreto. De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”

Fonte: g1 globo | amo Direito

Vestimenta: juiz ressarcirá União por suspender audiência porque parte usava chinelos

Um juiz do Trabalho que atuava em Cascavel/PR terá de ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural que teve sua audiência cancelada por usar chinelos. A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou a sentença.

A União foi condenada a indenizar o trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização passou de R$ 12 mil.

A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta. A JF de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal.

Convocada no TRF, a juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa.

É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros.

Processo: 5000622-16.2013.4.04.7008

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas | amodireito

Homem ganha na justiça indenização vitalicia após tumor provocado por celular

Um trabalhador italiano receberá uma pensão vitalícia depois que a Justiça reconheceu que o tumor que foi diagnosticado em seu ouvido.

Segundo Informações ele chegou a perder o nervo auditivo, foi originado pelo uso contínuo do telefone celular, informaram nesta quinta-feira meios locais.

O Tribunal de Ivrea (norte) condenou o Instituto Nacional para os Acidentes no Trabalho (INAIL) a ressarcir, com a pensão vitalícia, Roberto Romeo, de 57 anos e que durante 15 usou o telefone celular por mais de três horas diárias trabalhando na Telecom.

A sentença, do juiz Luca Fadda, se baseia em um relatório técnico que aponta que o uso do celular e suas ondas foram a causa do neurinoma acústico que sofreu o trabalhador.

Os advogados do trabalhador, Renato Ambrosio e Stefano Bertone, asseguraram que esta é “a primeira e única sentença no mundo que, já em primeira instância, reconhece a ligação entre o uso do telefone celular e o neurinoma”.

Em 2009, o Tribunal de Apelação de Brescia (norte) emitiu a primeira sentença do mundo – mas em segunda instância – reconhecendo este tipo de vínculo, que foi confirmada três anos depois pelo Supremo italiano.

Desde o site neurinomi.info, os advogados pretendem conscientizar sobre o uso prolongado dos dispositivos móveis, bem como se tornar um ponto de referência para todas aquelas pessoas que atribuam sua doença a esta causa.

Advertem, além disso, “que com base em numerosos estudos científicos, o telefone celular pode causar câncer e outras patologias no ser humano” e, por isso, a primeira medida de precaução acontece diretamente optando pelo telefone fixo, com cabo.

Caso seja preciso utilizar o telefone celular, é recomendado ligar usando fones de ouvido “para reduzir o efeito das ondas eletromagnéticas sobre a cabeça”, limitar “drasticamente” a duração das chamadas e não dormir junto a um dispositivo ligado ou carregando.

Fonte: Terra / amodireito

Aposentados com contribuições altas antes de julho de 1994 podem ter revisão na aposentadoria

TRF4 – Decisão unânime garante revisão de aposentadoria com base em todos os salários de contribuição

Decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assegurou o direito de aposentada da Previdência Social à revisão de seu benefício, utilizando-se todos os salários-de-contribuição para o cálculo.

A aposentadoria por tempo de contribuição da segurada havia sido calculada considerando-se apenas as contribuições posteriores a julho de 1994, o que prejudicava a trabalhadora, já que suas contribuições mais significativas se encontravam em tempo anterior a esse marco temporal.

Segundo a decisão, “Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994”.

Segundo o relator do acórdão, Juiz Federal convocado José Antonio Savaris, “A resposta que reputo como correta para a solução dos casos em que a regra transitória é prejudicial ao segurado, está na aplicação da regra definitiva. Isso porque a regra de transição não deve ser mais prejudicial do que aquela estabelecida pela nova lei”.


Parecer do Ministério Público Federal

em sede de IRDD é favorável aos segurados



Fonte: Fabio Motta / aposentadoriarevisaoteto.blogspot.com.br