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Apple deverá indenizar consumidora por defeitos constantes em seu aparelho celular

A Apple deverá indenizar uma consumidora, em danos morais e materiais, por defeitos constantes em seu aparelho celular. A decisão é do juiz de Direito Luis Andre Bruzzi Ribeiro, do 13º JEC do Rio de Janeiro.

A mulher adquiriu o aparelho em novembro de 2016 e, após alguns meses, o mesmo apresentou diversos defeitos. A consumidora alegou que, mesmo levando o aparelho diversas vezes na assistência técnica autorizada, não foram efetuados os devidos reparos e o celular continuou com defeitos. Diante do transtorno, ajuizou ação requerendo a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Apple alegou que houve incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica e de inépcia da inicial, além de que o fato foi culpa exclusiva da consumidora.

Ao julgar o caso, o magistrado asseverou que a reincidência dos defeitos no celular aduz que foi fabricado com vícios, impedindo o uso regular pela consumidora. Para ele, a fabricante é responsável, pois colocou no mercado de consumo “bem flagrantemente defeituoso”.

No entendimento de que é direito potestativo da fabricante em ressarcir com o valor pago pelo aparelho, condenou a Apple a indenizar a consumidora no valor de R$ 1.749,00.

Quanto aos danos morais, o magistrado ressaltou que os fatos ocorridos extrapolaram o limite de mero aborrecimento.

“Considerando evidente frustração causada à autora que não conseguiu usufruir o bem adquirido sem que o mesmo apresentasse defeitos reincidentes.”

Com isso, fixou o valor indenizatório por danos morais em R$ 3,5 mil. A autora foi patrocinada pelo advogado Enir Vaccari Filho.

Processo: 0009604-45.2017.8.19.0208

Fonte: Migalhas | amo Direito

Total humilhação: ‘gemidão do WhatsApp’ gera indenização por danos morais

O juiz Alex Techi Sá da 2ª Vara Cível da comarca de Groanópolis, em Santa Catarina, julgou procedente o pedido de um vendedor local em ação de indenização por danos materiais e morais, após ter recebido em seu telefone o famoso “gemidão do zap”.

O vendedor, que pediu para não ter o seu nome divulgado, alega em seu pedido inicial que estava atendendo um cliente, quando decidiu ouvir um áudio que fora enviado por um outro vendedor da empresa, que veio com a seguinte mensagem: “pare tudo o que você está fazendo e ouça isso, é urgente”.

O autor da demanda alegou que estava fechando uma venda de elevado valor para uma loja de produtos religiosos, quando pediu licença ao cliente para ouvir o áudio, pois era uma mensagem profissional, quando para a sua surpresa, o áudio recebido era o tal “gemidão do zap”.

Ao se deparar com famoso gemidão, o autor da demanda alega que até tentou desligar o telefone, mas não conseguia, tamanho era o seu nervoso e desespero.

Porém, o desespero e a humilhação do vendedor não foram suficientes para despertar a benevolência da empresa compradora, pois o cliente que estava sendo atendido pelo vendedor se sentiu constrangido e encerrou as negociações.

Além de encerrar as negociações, o comprador pediu que o vendedor saísse imediatamente de seu estabelecimento, pois aquele era um ambiente religioso e, além disso, entrou em contato com os proprietários da empresa e exigiu que lhe fosse enviado outro vendedor, pois não iria mais negociar com a pessoa que havia colocado um áudio tão vergonhoso diante de várias pessoas sérias e idôneas.

Em contestação, a parte que enviou o tal áudio argumentou que tudo não passou de uma brincadeira e que também havia “caído” no gemidão, mas para o juiz de direito essa história não colou.

Em sentença, o magistrado foi rigoroso, condenando a parte que enviou o áudio ao pagamento de R$ 17.500,00 referentes à comissão que seria paga ao vendedor e mais R$ 10.000,00 a título de danos morais, considerando até mesmo o alerta para a não-execução de áudios durante a venda dos produtos.

Ainda na sentença, o magistrado afirmou: “as ações devem condenar exemplarmente os executores de audições via aplicativos de conversas em volume exorbitante, afinal tais audições de mulheres em atos sexuais são passíveis de deploração da imagem das pessoas em sua volta”. Inconformado, o Requerido afirmou que vai recorrer.

Fonte: www.ivihoje.com.br | amo Direito

Furto de aparelho celular: veja quem deve ser realmente responsabilizado

Ir a festivais, shows e festas privadas no Distrito Federal pode ser sinônimo de prejuízo. Os ingressos, que, em diversas situações, são caros, não limitam a entrada de pessoas mal-intencionadas. Os registros de roubos e furtos são constantes em dias de aglomerações. O principal alvo desses criminosos são os celulares: um objeto pequeno e de alto valor. Basta uma distração, e a bolsa já está aberta ou o aparelho não está mais no bolso. Segundo a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social (SSP), de janeiro a abril de 2017, 2.176 celulares já foram furtados ou roubados na capital. Afinal, de quem é a responsabilidade pela segurança dos frequentadores desses eventos?

De acordo com o subsecretário de Operações Integradas, Leonardo Sant’Anna, ligado à Secretaria de Segurança Pública, dentro das festas, a proteção deve ser feita por uma empresa contratada pelos organizadores. Mas, segundo ele, falta interesse dos empresários em investir na segurança dos clientes. “Jamais vamos dizer que não devem ter festas em Brasília, porém, é necessário que haja uma preocupação maior em relação a isso, ou vamos continuar a ter problemas. O lucro desses eventos é muito alto, o que permite um investimento maior nesse setor”, defende.

Beatriz Amiden, 35 anos, era uma das mais de 60 mil pessoas que estiveram presentes no Festival Villa Mix, no último 6 de maio, no estacionamento do estádio Mané Garrincha. Ela conta que, desde a chegada ao evento, já estava bastante atenta aos pertences que levava na bolsa. Não adiantou o cuidado. Nos poucos segundos que levou para cumprimentar um conhecido, o celular já não estava mais com ela. No site oficial da Apple, o smartphone furtado custa, aproximadamente, R$ 5 mil. “Tinha um mês de uso. Estou muito chateada. Nunca tinha acontecido isso comigo. É revoltante”, desabafa.

Segundo Beatriz, dentro do evento, não havia nenhuma segurança e, quando procurou fora do local, informaram que não poderiam fazer nada. Ao comunicar o ocorrido à Polícia Militar, foi orientada a fazer boletim de ocorrência na delegacia. “Deixei para ir no dia seguinte, pois estava muito tarde. Eu até consegui achar meu celular pelo localizador, mas os policiais disseram que não poderiam ir atrás, pois estavam sem efetivo e também não tinham mandado para entrar na casa da pessoa”, explicou. Cerca de 60 pessoas que foram furtadas no Villa Mix vão entrar com uma ação conjunta contra a organização da festa. “A gente se sente violentada e os organizadores não nos dão a mínima. É um absurdo”, reclama Beatriz. O Correio entrou em contato com a empresa responsável pelo evento, mas não obteve retorno.

Distração

De acordo com o major da Polícia Militar Michello Bueno, responsável pela comunicação, as pessoas que participam dessas ações fazem parte de quadrilhas altamente especializadas. “Têm aqueles que furtam e os que guardam. Agora, está sendo comum usarem uma calça de lycra por debaixo de outra. Ali, cabem, aproximadamente, 30 ou até 40 aparelhos. São muito profissionais”, relata.

As vítimas, segundo a polícia, são aquelas que estão desatentas e com o teor alcoólico mais alto. “Não perdoam, pois é um crime fácil e com uma pena amena. Ou seja, para eles compensa, pois o lucro é muito grande. E as vítimas estão sempre com o objeto na mão, pois é normal querer registrar o evento e postar nas redes sociais. E é justamente nesse momento que eles observam e preparam para praticar o delito”, alerta.

A estudante Larissa Mota, 22 anos, é também umas das pessoas que já tiveram o celular furtado. Em 2016, ela esteve em um show dentro do Estádio Mané Garrincha e, quando foi ao banheiro, de repente, sentiu alguém puxar sua bolsa. Ao olhar para trás, viu dois homens correndo e notou que sua bolsa estava aberta e vazia. “Eu nem tive reação na hora. Me perdi das pessoas que estavam comigo e não tinha como me comunicar com elas.

Quando fui procurar ajuda dos seguranças, me falaram que não podiam fazer nada, pois não eram polícia e só estavam ali para apartar possíveis brigas, relatou.

Larissa chegou a fazer o boletim de ocorrência, mas não conseguiu ter o aparelho de volta.

Porém, a estudante tinha uma informação que ajuda, muitas vezes, a Polícia Civil a localizar diversos aparelhos frutos de roubo, furto ou receptação, que é o número de IMEI. Cada celular possui essa identificação e, quando o objeto chega às autoridades, é possível promover o rastreamento e até descobrir quem o roubou ou o receptou. É de extrema importância que o consumidor, ao adquirir o celular, anote e guarde esse número que vem na caixa ou no próprio aparelho, no local da bateria.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a maioria das pessoas que cometem esse tipo de delitos durante as grandes festas está em uma faixa etária de 15 a 24 anos. Aproximadamente, 40% dos adolescentes ou dos adultos envolvidos nesse crime já foram apreendidos ou presos, pelo menos, cinco vezes.

Penalidades

Dados apontam que, só naquele dia 6 de maio, foram registradas 121 ocorrências em toda a região administrativa de Brasília, que inclui Asa Sul e Asa Norte e a região central. Só no Villa Mix, foram 407 queixas. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) revela que a organização do evento recebeu uma notificação, pois o número de pessoas presentes na festa foi superior ao que eles tinham repassado para o órgão e a quantidade de profissionais de segurança, inferior ao que havia sido solicitado.

Todos os eventos que ocorrem na capital precisam ser cadastrados e detalhados na SSP. A Secretaria tem equipes que fiscalizam, no dia da realização, todas as regras previamente acordadas; caso seja diferente, os organizadores são notificados. De acordo com o órgão, os eventos cadastrados em 2017, em Brasília, bateram recorde em relação aos outros anos. A expectativa é de que, até dezembro, o número chegue a 15 mil. Durante todo o ano de 2016, foram 10.939 cadastramentos.

Cuide do que é seu

  • Nunca vá sozinho ao local no qual o aplicativo de rastreio indica onde está o celular. Informe à polícia.
  • Em caso de roubo ou furto, registre ocorrência na delegacia.
  • Evite mostrar o celular em lugares públicos.
  • Não guarde o telefone no bolso traseiro da calça.
  • Na rua, não ande e digite ao mesmo tempo.
  • Atenção na hora de fechar a bolsa.

Fonte: CorreioBraziliense | amodireito