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Aumento de impostos de combustíveis é inconstitucional, diz MPF em parecer

O Ministério Público Federal em Macaé (RJ) manifestou-se a favor do pedido da ação popular movida pelo advogado Décio Machado Borba Netto para suspender o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, instituído pelo Decreto 9.101/2017.

No início de agosto, a Vara Federal Única de Macaé concedeu liminar favorável ao pedido da ação. Segundo entendimento do juiz, o aumento das alíquotas atenta contra o princípio da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal, segundo o qual se exige que a lei que institua ou majore tributo aguarde 90 dias para começar a ser cobrado. No entanto, a liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).

Na manifestação, o procurador da República Leandro Mitidieri considera que o aumento afronta a Constituição porque foi feito por meio de decreto, e não de lei. Além disso, ele também avalia que as novas alíquotas só poderiam entrar em vigor 90 dias após a publicação da norma.

De acordo com o procurador, a primeira instância é competente para julgar ação popular contra ato do presidente da República. Citando as teses da profunda democratização (deep democratization) e das instituições “inclusivas”, e sua relação com a realidade de corrupção do país, Mitidieri ressalta que, “ao se interpretarem todas as questões jurídicas contidas na presente demanda, relativas à virilidade da ação popular em nosso sistema, há que se ter em mente que isso afeta fundamentalmente o incentivo ou desincentivo da tão fraca participação popular no Brasil”.

Além da ação em Macaé e de outras na primeira instância, uma ação direta de inconstitucionalidade questiona o Decreto 9.101/2017 no Supremo Tribunal Federal.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

Fonte: Conjur | amo Direito

7 benefícios que pessoas com doenças crônicas ainda desconhecem

Cidadãos portadores de doenças crônicas têm direitos e benefícios que ainda são pouco utilizados. Motivo? O desconhecimento da população. “Falta informação inclusive dentro do próprio quadro da Receita Federal”, afirma a advogada Claudia Nakano, autora de um manual sobre direitos dos pacientes.

Para ela, a legislação “tem falhas”, mas “nem sempre é preciso recorrer à Justiça”. O importante, diz, é não deixar de buscar informações em qualquer hipótese. “Muitos não lutam por seus direitos pela morosidade que o processo requer, mas sempre vale a pena saber que existe opção.”

Conheça, a seguir, alguns dos principais direitos e benefícios.

Isenção de Imposto de Renda

Pessoas que recebam aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, e que tenham doenças graves estão isentas. Entre as enfermidades estão Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplastia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.

Para requerer a isenção, o paciente deverá apresentar o laudo médico atestando a doença junto à fonte pagadora. Mais informações podem ser obtidas pelo site da Receita Federal.

Carteira Nacional de Habilitação Especial

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial poderá ser adquirida por pessoa que sofre de alguma limitação física, seja temporária ou permanente, desde que não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo seja adaptado para atender às necessidades do paciente.

Para requerer o documento, é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado. A pessoa interessada deverá procurar uma clínica credenciada, autorizada a realizar exame psicotécnico e exame médico. Em São Paulo, a lista está disponível no site do Detran.

Para quem já tem a CNH e sofre uma deficiência, basta requerer a alteração para habilitação especial. É imprescindível passar por novos exames médico e prático para avaliar se o motorista está apto a dirigir nessa nova situação. O interessado também deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico na lista do site do Departamento de Trânsito.

Com a habilitação especial, o condutor terá direito a isenções de tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro), na compra de veículo automotor, além de liberação do rodízio de veículos na cidade de São Paulo e em outras que adotam o mesmo sistema.

Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Cada Estado tem suas próprias leis, mas a maioria das leis favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O benefício deverá ser requerido ao Detran da cidade onde for registrado o veículo.

Isenção de ICMS

A pessoa com mobilidade reduzida – permanente ou temporária –, inclusive mulheres submetidas a mastectomia decorrente da neoplasia maligna, deverá requerer isenção do tributo junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

Isenção de IPI

Vale a mesma regra do ICMS: quem tem mobilidade reduzida, permanente ou temporária, deverá requerer junto à Secretaria da Receita Federal a isenção deste tributo.

Liberação de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Pessoas com doenças graves, como AIDS ou câncer, têm direito a sacar o valor depositado no seu FGTS. O mesmo vale para quem tenha dependente nessas situações.

Os documentos exigidos são: Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP (para o empregado doméstico, é necessária a Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS); Carteira de Trabalho; atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatopatológico com o diagnóstico da doença.No caso de dependentes, é necessário algum documento que comprove o vínculo.

Quitação da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por doença ou acidente, tem direito à quitação da casa própria, desde que haja previsão no contrato de financiamento e que este tenha sido firmado antes da doença.

A previsão contratual é demonstrada por meio de uma cláusula de seguro obrigatório (pago juntamente com as parcelas do financiamento), que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Fontes: institutomongeralaegon.org