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Passou dos 50? Veja os cuidados para uma boa saúde bucal

Quinta-feira, 25, foi comemorado o Dia do Dentista Brasileiro. Mas você conhece a origem da data? Conta a história que até o século XIX, o ofício de dentista era efetuado por cirurgiões e barbeiros. A anestesia ainda não havia sido inventada, e as extrações eram realizadas a sangue frio, juntamente com os curativos de fístulas e o tratamento de cáries. Naquele tempo, os dentes extraídos já eram substituídos por dentes postiços, que eram fixados por grampos de metal junto aos dentes naturais.

Somente em 1884, no dia 25 de outubro, que o Decreto de Lei nº 9311 foi assinado, separando o estudo da Odontologia das áreas médicas restantes. Dessa separação, houve a criação dos primeiros cursos de graduação na área nos estados do Rio de Janeiro e da Bahia. Nascia aí o Dia do Dentista Brasileiro. No restante do mundo, a data é comemorada no dia 3 de outubro, por causa da criação do primeiro curso de Odontologia, em 1840, em Baltimore, nos EUA.

Extremamente importante no dia a dia das pessoas durante todas as fases da vida, o dentista é o profissional responsável pela saúde bucal, tratando dos nossos dentes, gengivas e também dos ossos da face. Contudo, após os 50 anos de idade, alguns problemas podem se agravar.

“Problemas na cavidade bucal podem acontecer a qualquer momento, mas é claro que em cada fase há uma propensão a determinadas doenças mais características”, explica a cirurgiã dentista Flávia Couto. Mestre em Clínica Odontológica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Flávia aponta o desgaste dos dentes como um problema bastante comum em pessoas com mais de 50 anos, que pode ser natural ou já caracterizar um caso mais grave. O problema pode aumentar a sensibilidade, que pode ser acarretada por bruxismo ou quando o paciente consome alimentos muito ácidos.

“Também é muito comum notarmos a presença da doença periodontal, que é relacionada a todas as estruturas de suporte ao dente, como osso, os ligamentos, a gengiva etc.”, avalia a especialista. “Você começa a ter mais retração gengival, as vezes com inflamações constantes, por isso é preciso prestar mais atenção nessa etapa da vida”, acrescenta.

Contudo, esses problemas podem ser acompanhados. Flavia pontua que se a pessoa já tem certa tendência a ter doenças periodontais como gengivite, que é a inflamação da gengiva, é importante que ela visite seu dentista frequentemente, evitando a progressão da perda óssea e dentária.

A cárie

Flávia relembra que um problema bastante comum a todas as fases da vida é a cárie. Mas quando se trata do público acima dos 50 anos, que vem da época em que a odontologia era mais reparadora, e por isso é mais comum encontrar trabalhos mais extensos com amálgamas, os cuidados precisam ser redobrados

“Ter uma cárie num dente que já teve cárie provocará uma lesão mais extensa. Você já tem um reparo e terá que fazer um novo reparo”, adverte Flávia. Segundo ela, a progressão da infiltração acaba sendo mais extensa, podendo levar a um tratamento de canal ou ao uso de próteses ou de implantes o que, na opinião da especialista, não é muito recomendado. “Apesar de muito boa a solução do implante, é sempre bom a gente conseguir manter o mais tempo possível todos os dentes na boca”, finaliza Flávia.

Por isso, cuide muito bem da saúde da sua boca, consultando o seu dentista a cada seis meses.

Fonte: institutomongeralaegon.org

Aposentadoria por tempo de contribuição X Aposentadoria por idade: O que é melhor?

O brasileiro possui uma jornada de trabalho bem intensa, se considerarmos a remuneração que recebe e que não faz jus à quantidade de funções e atividades que exerce. Dessa forma, muitos pretendem se aposentar o mais breve possível, mas não sabem se optam pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pela aposentadoria por idade.

Para decidir qual a melhor opção é necessário primeiro entender qual a diferença entre as duas, seus prós e contras, uma vez que elas são as principais formas de se aposentar no Brasil.

Explicaremos neste post como funciona a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Acompanhe!

APOSENTADORIA POR IDADE

É benefício que pode ser solicitado por qualquer cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições mensais e tiver a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

No caso de indígenas, pescadores artesanais e agricultores familiares, os chamados segurados especiais, a idade mínima é reduzida em 05 (cinco) anos.

Para protocolar este benefício, na data do agendamento, é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem o pagamento. O segurado especial deve apresentar documento que comprove sua situação.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Referido benefício pode ser solicitado quando comprova-se período mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, no caso masculino e mínimo de 30 (trinta) anos, no caso feminino.

Existem três formas de se atingir o benefício nesta categoria:

REGRA 85/95 PROGRESSIVA

Não há idade mínima para conseguir o benefício, porém, a soma da idade e do tempo de contribuição deve, obrigatoriamente, atingir 85 (oitenta e cinco) para as mulheres e 95 (noventa e cinco) para os homens.

Ainda, para efeitos de carência, deve haver a comprovação de, pelo menos, 180 meses trabalhados efetivamente.

REGRA COM 30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Também não é preciso idade mínima, contudo o tempo mínimo de contribuição deve, obrigatoriamente, ser de 35 (trinta e cinco) anos para o caso masculino e de 30 (trinta) anos para o caso feminino. A carência de 180 dias efetivamente trabalhados também é exigida.

REGRA PARA PROPORCIONAL

Nesta regra existe idade mínima: 48 (quarenta e oito) anos para o caso feminino e 53 (cinquenta e três) para o caso masculino.

O tempo de contribuição deve ser de: 25 anos de contribuição + adicional (40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 — 30 anos para homem e 25 para mulher) no caso feminino e 30 anos de contribuição + adicional para o caso masculino.

O período de 180 meses de carência também é exigido. O segurado deve lembrar que, neste caso, o benefício tem valor reduzido, de 70% a 90% do salário de benefício.

Após saber as diferenças existentes entre esses dois tipos de aposentadoria, caberá a cada pessoa avaliar sua situação individual para escolher a melhor opção de benefício. Entretanto, é importante que você procure ajuda profissional caso haja algum problema maior.

É importante considerar sempre pontos como, o tempo de contribuição, a atividade que exerce, a idade, a situação em que se encontra e outros. Uma observação importante a ser levada em consideração quanto à aposentadoria por tempo de contribuição é que quanto mais jovem o aposentado, menor pode ser seu benefício.

Caso ainda reste alguma dúvida, deixe um comentário neste post e participe com a gente!

Fonte: Jus Brasil | amo Direito