Veja as melhores dicas para evitar brigas por herança
O tema é tão presente na vida das pessoas que inspirou a peça “Ele Ainda Está Aqui”, em cartaz até o dia 24 deste mês, no Teatro Renaissance, em São Paulo. Nela, três irmãos travam brigas pela herança deixada pelo pai, um homem bem-sucedido que morre após um infarto. E é nesse terreno fértil em conflitos que a trama se desenvolve.
“As pessoas entram em conflito mesmo antes de os pais morrerem”, atesta a advogada de família Valéria de Sousa Pinto, diretora da Mediar Paraná. “Há quem não se importe com a herança e quem viva esperando a herança”, compara ela, acrescentando que os agregados – genros e noras – são os que “criam mais problemas”.
É preciso, diz ela, se colocar no lugar do outro e entender as motivações. E só a partir daí buscar uma solução.
Como nem sempre isso acontece, muitas pessoas pensam na partilha ainda em vida, como forma de evitar conflitos. Nesse caso, há duas formas: a doação e o testamento. A primeira é a mais comum, segundo a advogada Luciana Rodrigues Faria, do escritório Rodrigues Faria Advogados.
Como evitar brigas pela herança?
Doação
No caso de imóveis, a doação pode ser feita em cartório, com pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é, em geral, de 4% do valor do bem. A família pode entrar em consenso, e o doador estabelecer o que cabe a cada um na divisão.
Para que continue a ter direito ao bem enquanto viver, há cláusulas que podem ser incluídas no contrato, segundo Luciana:
1. Inalienabilidade
Restrição que impede o herdeiro de vender o bem (quinhão) que recebeu;
2. Impenhorabilidade
O bem doado fica protegido das dívidas contraídas pelo herdeiro, porém essa cláusula é passível de discussão na esfera judicial;
3. Incomunicabilidade
Veda que o bem recebido através da doação se comunique com o cônjuge do herdeiro.
Também é possível lançar mão da Cláusula de Usufruto Vitalício, em que o doador permanece com a posse e a administração dos bens, recebendo, por exemplo, os aluguéis do imóvel até a sua morte.
“Não significa que a divisão em vida evite o problema”, destaca Valéria. No caso de dois imóveis, em que cada filho ficou com a posse de um deles, por exemplo, pode haver valorização ou desvalorização de determinada propriedade, segundo ela. Mas deixar as regras claras em família pode minimizar o aparecimento de conflitos.
Testamento
Pode ser feito por instrumento público em qualquer cartório de títulos e documentos, por exemplo. “Só é aberto depois da morte do testador”, diz Luciana. Os herdeiros, no entanto, podem ter acesso ao teor do documento, caso seja de interesse de quem fez o testamento.
Não havendo herdeiros (ascendentes, cônjuge e descendentes), a herança pode ser distribuída conforme a vontade da pessoa, dentro dos limites da lei. Quando há pais, filhos e/ou cônjuge, metade dos bens são distribuídos entre eles. A outra metade pode ser dividida para qualquer pessoa, incluindo família.
Nesse processo, Luciana lembra que é preciso respeitar os direitos do cônjuge. A meação e como ela será feita depende, no entanto, do regime de bens adotado pelo casal.
O testamento, contudo, é passível de pedido de anulação por via judicial, caso herdeiro ou cônjuge sinta-se injustiçado. “Quem se sente prejudicado pode pedir nulidade”, afirma Luciana.
Após a morte
Nas situações em que a divisão de bens é feita após a morte, primeiro é feito um levantamento, chamado de inventário, onde são listados imóveis e aplicações, por exemplo. Com essa documentação, é realizado o reparte.
Se houver concordância entre todos os herdeiros – desde que sejam capazes – e a assessoria de um advogado e não existir testamento, o inventário e a partilha podem ser feitos em um cartório de notas. Mas se entre os herdeiros estiver um menor de idade ou se as partes não chegarem a um acordo, a disputa ganha contornos judiciais.
“É possível fazer um inventário por meio de mediação, que está prevista nos processos judiciais”, afirma Valéria. O profissional tenta chegar a um consenso com a família, sinalizando as perspectivas e necessidades de cada uma.
“Em grande parte dos casos, os herdeiros conseguem fazer acordo. É eficaz nesse tipo de situação, por buscar manter os relacionamentos.”
Fonte: institutomongeralaegon.org