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Empresas não estão preparadas para funcionários idosos, revela pesquisa

Uma pesquisa realizada pela Aging Free Fair em parceria com a FGV EAESP reuniu gestores de RH de 140 empresas para saber quais são suas percepções com relação a profissionais com idade igual ou superior a 50 anos e que práticas de gestão de idade vêm sendo adotadas pelas empresas. O estudo, realizado no período de fevereiro e março de 2018, também contou com o apoio da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) e da Brasilprev.

Entre as empresas participantes, 72% são nacionais, 78% são de capital fechado e 64% com origem do capital nacional. Na pesquisa, foram contemplados diversos setores de atuação, com predominância dos segmentos de serviços (36%) e saúde (11%).

Os dados levantados apontam que as empresas pesquisadas possuem uma visão bastante positiva acerca desses profissionais, associadas, principalmente, a fatores como fidelidade à empresa (95%), comprometimento no trabalho (89%) e maior equilíbrio emocional se comparado aos mais jovens (88%). Já as percepções negativas estão associadas, principalmente, a fatores como criatividade (31%), adaptação às novas tecnologias introduzidas (31%) e custos em termos de plano de saúde e assistência odontológica (30%).

No entanto, mesmo com as percepções positivas, a pesquisa apontou um baixo grau de adoção de práticas direcionadas aos profissionais mais velhos. A única prática identificada foi referente à possibilidade desses profissionais prestarem serviço de maneira flexível para a empresa após a aposentadoria.

“Já é necessário que organizações se adaptem à força de trabalho envelhecida e gestores se conscientizem do valor da experiência dos profissionais maduros”

Uma das responsáveis pela pesquisa, a especialista em Estudos Organizacionais Vanessa Cepellos explica que o tema se mostra extremamente relevante nos dias de hoje, uma vez que o envelhecimento é um fenômeno inevitável e que demanda reflexão e mudanças em diversos âmbitos da sociedade. Para ela, uma das esferas que sofrerá influência nos próximos anos será o trabalho.

“Já é necessário que organizações se adaptem à força de trabalho envelhecida e gestores se conscientizem do valor da experiência dos profissionais maduros. Para isso, é importante que as organizações adotem práticas adequadas para a inserção e manutenção desses profissionais”, destaca.

Outras barreiras apontadas para se manter um profissional maduro na empresa foram a falta de flexibilidade e adaptação às mudanças ocorridas na empresa e dificuldades de reconhecimento da liderança quando os mais velhos são liderados pelos mais novos. Entre as vantagens estão a experiência profissional com relação aos conhecimentos técnicos adquiridos ao longo da carreira, comprometimento e senso de responsabilidade demonstrados pelos profissionais mais velhos e diversidade de ideias e pontos de vistas dentro das equipes, enriquecendo abordagens de trabalho ou formas de resolução de problemas.

Vanessa ressalta que é importante que gestores se conscientizem da importância e da necessidade de olharem para os profissionais mais velhos como uma opção de mão de obra nas organizações. Segundo ela, o que ocorre, muitas vezes, é que os profissionais mais velhos são vítimas do ageism, ou seja, do preconceito pela idade, e acabam sendo preteridos durante um processo seletivo, especialmente, por conta dos preconceitos acerca da idade.

“Faltam consciência da problemática, planejamento estratégico e iniciativas de implementação de práticas adequadas”

Em sua opinião, é importante que organizações adotem práticas de gestão adequadas que valorizem o potencial do profissional maduro e toda a sabedoria e conhecimento acumulados ao longo dos anos.

“Propor a interação entre jovens e profissionais mais velhos, desenvolver novos modelos de carreira e programas de preparação para aposentadoria são algumas das opções existentes. Faltam consciência da problemática, planejamento estratégico e iniciativas de implementação de práticas adequadas”, lamenta Vanessa.

A pesquisa concluiu que, embora a percepção dos gestores com relação a esses profissionais tenha melhorado, quando comparado a uma pesquisa semelhante realizada em 2015 pela PwC em conjunto com a FGV, as organizações ainda não estão preparadas para enfrentar um cenário de envelhecimento da força de trabalho.

Fonte: institutomongeralaegon.org

Empregador não pode punir funcionário mais de uma vez pelo mesmo fato, decide TST

A 7ª turma do TST manteve decisão que anulou a dupla punição aplicada a motorista que dirigiu embriagado caminhão carregado com combustível, primeiro com suspensão disciplinar e dias depois com demissão por justa causa. De acordo com os ministros, o empregador não pode punir o empregado mais de uma vez pelo mesmo fato (non bis in idem), portanto a dispensa foi convertida para sem justo motivo.

O motorista discordou da demissão por justa causa ao considerar que a atitude da empresa foi fraudulenta com o objetivo de economizar nas verbas rescisórias. Na ação judicial, pediu a nulidade da dispensa por falta grave, com a reversão para sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.

Mas a versão da empresa foi de que o demitiu por se envolver em acidente de trânsito ao dirigir embriagado caminhão carregado de combustível. Nesse sentido, apresentou boletim de ocorrência que atestou direção sob a influência de álcool e documento da Polícia Rodoviária Federal, com o resultado do teste de etilômetro.

O juízo da 1ª vara do Trabalho de Araucária/PR julgou procedente o pedido do motorista. A sentença destacou que, embora o fato autorizasse a justa causa, a empresa, ao optar pela suspensão de três dias e pela dispensa, puniu duas vezes o mesmo fato, retirando a legalidade da segunda medida por ausência de novo motivo. Por essa razão, o juiz converteu a dispensa.

O TRT da 9ª região manteve a sentença, entre outras razões, por constatar o critério do non bis in idem. Ademais, o TRT não aceitou o argumento da defesa de que a suspensão serviu apelas para averiguar a eventual embriaguez, confirmada posteriormente no boletim de ocorrência: “Se havia dúvida sobre a embriaguez, não poderia aplicar a suspensão disciplinar justificada no acidente que ele causou por dirigir embriagado.”

No TST, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, confirmou a exatidão da decisão do Regional. Ele ressaltou que a JT não concorda com fatos tão graves, mas não pode fugir do princípio do non bis in idem, já que a distribuidora de combustíveis optou inicialmente por aplicar punição mais leve.

A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas | amodireito

Estacionar na frente de garagem gera indenização por dano moral, decide juíza

A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem.

De acordo com o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor por pelo menos por mais de uma hora. O carro foi parado de forma que impediu a saída do autor, que ia buscar seu filho na escola.

O motorista do carro alegou, em sua defesa, que foi ao local verificar uma arrematação de máquinas e que teria ficado estacionado por 10 minutos.

Entretanto, a magistrada considerou que “não parece crível que tal verificação fosse possível no prazo de dez minutos”. Além disso, afirmou que a garagem do autor tem sinalização de proibido estacionar e a guia em frente ao portão é rebaixada, indicando a entrada e saída de veículos.

Evidente o constrangimento do requerente, pois precisava sair de casa com o veículo e ficou impedido em razão da conduta do motorista do carro da ré. Há de se considerar o tempo gasto pelo autor aguardando o condutor do veículo e fato dele ter ficado procurando, inutilmente, o dono do carro por mais de uma hora.

O advogado Diogo Verdi Roveri representa o autor no caso.

Processo: 1004748-56.2016.8.26.0565

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas / amodireito