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‘Tem muito pai que é pedófilo e não sabe’, diz advogada especialista em crimes digitais

O alerta acima é da advogada Ana Paula Siqueira, especialista em crimes digitais e autora do livro “Comentários à Lei do Bullying”.

Ela está numa cruzada para sensibilizar os pais sobre os crimes que seus filhos praticam no mundo digital. Pede atenção especial para a chamada “pornografia da vingança”, aquela onde alguém que se sentiu traído ou abandonado divulga fotos ou cenas do ex em situações de sexo. Só este ano aumentou em 200% o número de clientes que a procuraram com esse tipo de problema.

“Impunidade na internet é um mito”, avisa, para emendar, em seguida: “nude nunca deve ser feito”.

Ana Paula Siqueira afirma que crimes digitais estão sendo praticados em larga escala por crianças e adolescentes com a absoluta complacência de quem deveria zelar para que isso não acontecesse. “Os pais podem ser presos pelos nudes que os filhos armazenam”, garante.

A base do seu raciocínio é o próprio artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. O autor pode ser o filho, mas o proprietário do celular ou do computador é o pai, conclui.

A advogada defende uma blitz praticamente diária nos celulares e computadores da meninada, para que não haja o risco dos pais serem surpreendidos por notícias trágicas.

Por Domingos Fraga
Fonte: noticias.r7.com | amo Direito

Empresa de fotografia é condenada por não entregar álbum de formatura

Uma empresa de fotografia de eventos foi condenada a indenizar em R$ 7 mil por danos morais, uma consumidora que a contratou para registrar sua formatura, sem nunca receber o álbum com as fotos. A ré deve ainda devolver à requerente o valor de R$ 1.204,00 pagos pelo serviço.

A parte requerida, apesar de ter sido citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou contestação, levando o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares a julgar a causa à revelia, ou seja, assumindo como verdadeiros os fatos atribuídos à ré.

Segundo o juiz, após análise dos e-mails trocados pelas partes anexados ao processo, ficou demonstrado o direito da requerente, que efetuou o pagamento combinado mas não obteve a contrapartida.

Para o magistrado, “a autora teve suas expectativas frustradas, porquanto permaneceu (e permanece) na incerteza se terá documentada a sua formatura para, num futuro, se recordar com naturalidade, de forma que a alegria se convolou em mágoa”, justificando assim a condenação por danos morais.

Por Dóris Fernandes
Fonte: eshoje.com.br | amo Direito