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Aposentadoria: novo fator reduz (mais) o benefício; entenda

Um novo fator previdenciário, usado no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está em vigor desde 1º de dezembro. Ele reduz, em média, 0,77% o valor do benefício, segundo cálculos da Conde Consultoria Atuarial.

Implantado em 1999, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do beneficiário a partir do momento em que solicita a aposentadoria.

A longevidade da população é divulgada anualmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nas tábuas de mortalidade. Como os brasileiros estão vivendo mais, o fator previdenciário é revisado todo ano.

“O índice foi criado para o profissional trabalhar mais antes de se aposentar. Foi uma forma que o governo encontrou na época para equilibrar as contas devido ao déficit da Previdência, já que há mais pessoas se aposentando”, explica Adriana Menezes, procuradora federal e professora de direito previdenciário da escola preparatória CERS.

A procuradora acrescenta que não há incidência do fator previdenciário na aposentadoria por invalidez e no auxílio doença, “uma vez que a Previdência não pode exigir que o profissional trabalhe mais se não tiver saúde”.

Como funciona o fator previdenciário

Como não há idade mínima para solicitar a aposentadoria, o fator previdenciário reduz o benefício de quem se aposenta cedo, afirma Newton Conde, atuário especializado em Previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial. Ou seja, quanto menor o fator previdenciário, maior o desconto no benefício do aposentado.

“Um segurado de 55 anos, com 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000 ganharia R$ 2.060,46 de aposentadoria com o fator previdenciário anterior (antes de 1/12/2018). Com a nova tabela em vigor, o valor passou a ser R$ 15,60 menor por mês”, exemplifica o especialista.

Atenção antes de solicitar aposentadoria

Na avaliação do consultor, o profissional deve planejar a aposentadoria para não perder parte do benefício. “O beneficiário que solicitou a aposentadoria antes de dezembro [quando o novo fato entrou em vigor], por exemplo, tem 0,77% a mais por mês de benefício. Pode parecer pouco, mas é uma quantia a mais mensal para o resto da vida”, ressalta o atuário.

Quem planeja pedir aposentadoria por tempo de contribuição e está perto de fazer aniversário também deve prestar atenção. Segundo Conde, a mudança da faixa etária reduz o desconto do fator previdenciário.

Além disso, segurados com mais idade e tempo de contribuição podem aproveitar a fórmula 86/96 — que exclui o fator previdenciário. Para isso, é necessário que a somatória da idade com o tempo de contribuição seja de 86 pontos para mulheres e de 96 pontos para homens.

Um exemplo: se uma secretária tem 57 anos e contribuiu durante 30 anos com a Previdência, terá um total de 87 pontos. Dessa forma, poderá extinguir o fator previdenciário. “Na maioria das vezes, se o segurado completar o tempo de contribuição [30 anos para mulheres e 35 para homens], valerá a pena fazer o cálculo e excluir o fator”, analisa a professora da CERS.

De forma geral, para que o fator previdenciário não seja um empecilho nos planos de descanso do profissional, Conde indica que o beneficiário consulte um especialista antes de solicitar a aposentadoria ao INSS. “É importante a pessoa conhecer tudo que tem direito antes de ir a uma agência, uma vez que a Previdência não orienta o segurado sobre quando é melhor solicitar o benefício.”

Fonte: institutomongeralaegon.org

Esforço reconhecido: trabalhadores com deficiência podem se aposentar antes

O mercado de trabalho é repleto de desafios. Mais ainda para pessoas com deficiência. Os percalços começam já na seleção de vagas ofertadas, que são poucas, e continuam no dia a dia do trabalho. Pelo menos, na hora de se aposentar, esses profissionais encontram regras mais flexíveis. Desde 2013, o INSS passou a autorizar que trabalhadores com alguma deficiência se aposentem mais cedo. A aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade. “Trata-se de um benefício inserido no mundo jurídico como uma forma de facilitar o acesso à aposentadoria aos indivíduos que possuem determinadas limitações, sendo um bom exemplo de inclusão social e de promoção de um tratamento mais justo ao deficiente”, acredita a advogada Renata Brandão Canella.

A aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta o grau de deficiência do trabalhador. Se for leve, a pessoa pode se aposentar com 33 anos de atividades profissionais, no caso dos homens, e 28, no caso das mulheres. Homens com alguma deficiência considerada moderada se aposentam com 29 de contribuição, enquanto as mulheres, com 24. Já para as deficiências graves, os homens precisam trabalhar pelo menos por 25 anos com a carteira assinada e as mulheres, por 20. “Em todos os casos, sem a exigência de idade mínima”, pontua Canella.

Quando o trabalhador se aposenta por idade, a gravidade da sua deficiência não é considerada. Os homens podem requerer o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55. Mas é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos, com deficiência comprovada. “A aposentadoria por idade será concedida em 70% mais 1% por ano trabalhado. Há uma variação de percentual dependendo do tempo efetivo de contribuições ou de trabalho”, reforça a advogada.

Em qualquer um dos casos, tanto na aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, o fator previdenciário não é aplicado no cálculo. Por isso, o valor do benefício acaba ficando mais alto do que para trabalhadores que se aposentam da forma regular. “O fator previdenciário pode reduzir o valor do benefício em razão da expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado. No caso de aposentadoria para o deficiente, tanto por idade quanto por tempo, o fator previdenciário só será aplicado em caso positivo, ou seja, para aumentar o valor da aposentadoria é vedada a redução”, acrescenta.

Pessoas que apresentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo podem ser consideradas deficientes e enquadradas no benefício. O mesmo se aplica para quem tem problemas cardíacos e algumas doenças graves, como câncer e Parkinson. “Pessoas que trabalharam com sequelas de AVC, visão monocular, sequelas de acidentes, com doença cardíaca crônica (que possuam restrições ou trabalhem com maior dificuldade) podem ter o tempo trabalhado com estas restrições considerados como trabalho com deficiência e ter o tempo para aposentar reduzido”, exemplifica Canella.

É difícil prever o tempo que leva até o trabalhador com deficiência começar a receber a aposentadoria. Depois que dá entrada no benefício, ele precisa ter em mente que nem sempre o INSS cumpre os prazos estabelecidos e, em alguns casos, chega a negar a concessão da aposentadoria. Mas é possível reverter a situação com o auxílio da justiça. “O segurado deverá recorrer ao judiciário para nova análise do caso e julgamento. Assim, não há previsão de prazo, para alguns pode ser rápido para outros não”, conclui a advogada.

Fonte: www.bonde.com.br | amodireito.com.br