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Irmãos podem ter realmente direito a pensão por morte no INSS? Especialista explica!

Tem um grupo de pessoas que mesmo sem contribuir são beneficiárias do INSS: os dependentes. Pode ser o marido, a esposa, um companheiro ou companheira, pai, mãe, enteado e até um irmão. É isso mesmo. Os irmãos também podem ser dependentes na Previdência Social.

Quem são os dependentes na Previdência Social?

São os beneficiários que dependem economicamente do segurado, indicados por lei. Saiba como provar a dependência econômica.

Os irmãos, na ausência de cônjuges, companheiros, filhos e pais, são beneficiários do segurado e têm direitos como pensão por morte e auxílio reclusão. O enteado e o menor tutelado também podem ter direitos.

O que os irmãos têm que comprovar para ter direito ao benefício?

Primeiro tem que provar a dependência econômica. Depois que tem menos de 21 anos ou, se tiver mais, que é inválido.

Eu participei de uma ação social no sertão da Bahia e lá eu visitei uma casa de repouso de idosos.
Ajudamos várias pessoas e uma delas, já acamada, tinha acabado de perder uma irmã, que era aposentada.

Ambas estavam nesta casa de repouso financiadas pela aposentadoria de uma das irmãs, ou seja, uma era dependente da outra.

Orientei: procure o INSS e solicite a pensão por morte. Três meses depois recebi a notícia que estava recebendo a pensão por morte da irmã falecida.

O irmão adotivo também tem direito à pensão por morte?

A lei não discrimina. Pode ser irmão de sangue ou adotivo.

Qual será o valor do benefício?

O valor da pensão por morte é exatamente o valor da aposentadoria do segurado que faleceu (100%).

Nunca será inferior ao salário mínimo e também não pode ultrapassar o teto do INSS. Em casos de previdências próprias o valor pode superar este limite.

Em todos os casos ainda tem o abono anual (13º).

E como a pessoa pode solicitar este benefício e quais documentos são necessários?

É simples. Basta agendar pelo site ou pelo telefone 135 do INSS ou ainda ir ao Instituto de Previdência do Estado, do município ou da União se o segurado falecido for um servidor público.

Tem que levar os documentos pessoais do segurado falecido e do dependente e, se for maior de 21 anos de idade, tem que levar um laudo médico comprovando a incapacidade.

Ter também testemunhas que saibam desta situação de dependência pode ajudar.

Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte na Previdência Social?

Pode ser requerida a qualquer tempo. Se o requerimento for feito até 90 dias depois do falecimento, o benefício será pago desde a data do óbito, mas se ultrapassar 90 dias, o benefício começará a ser pago a partir do momento que for requerido.

Para menores e pessoas com deficiência mental o pagamento do benefício sempre será retroativo à data do óbito, mas a Previdência nunca paga mais de cinco anos de prestações atrasadas.

Caso o INSS não conceder o benefício, qual é o caminho que o dependente deve seguir para assegurar o seu direito?

Todas as pessoas que se sentirem lesadas ou insatisfeitas com a decisão da Previdência Social podem fazer um recurso na própria Previdência, mas também podem recorrer na Justiça.

Fonte: g1 globo | amo Direito

Pensão alimentícia não pode ser definida sem um salário como base, decide STJ

É impossível fixar alimentos em valor ilíquido, pois a ausência de montante definido impede que a parte vencedora busque a satisfação de seu direito. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que fixou o valor de pensão alimentícia em 30% dos rendimentos de um homem que ficou desempregado.

A ação discutia a revisão de pensão de R$ 3 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor para 30% dos rendimentos do autor da ação, “de acordo com o que ficar comprovado no curso do processo, uma vez que o alimentante não é assalariado”.

No STJ, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que a sentença ilíquida deve ser evitada por ferir os princípios da efetividade e da celeridade do processo, uma vez que não permite que a parte vencedora da demanda busque desde logo a satisfação de seu direito, sem a demora do procedimento de liquidação da sentença.

“No âmbito da ação de alimentos, a exigência de sentença líquida toma dimensão ainda maior, tendo em vista a necessidade premente do alimentando”, destacou o ministro. A turma, por unanimidade, fixou alimentos provisórios no valor de dois salários mínimos, com ressalva da possibilidade de revisão para outro valor pelas instâncias de origem.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O número do processo não é divulgado por estar em segredo de Justiça.

Fonte: Conjur | amo Direito