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Família herda dívidas em caso de morte? Descubra aqui

Dívidas em caso de morte não são herdadas, afirma o advogado Emilio José Ribeiro Soares, sócio-diretor da Naopim Family Office, especializado em herança e inventário. Algumas, como o crédito consignado, são extintas, mas devem constar em lei ou contrato. “Se não houver essa previsão, serão abatidas do total de ativos para se apurar o patrimônio a ser herdado.”

Não à toa, chamar o processo que apura o valor a ser transferido para os herdeiros de inventário tem uma lógica não só jurídica, mas também gramatical. São levantadas, além de todos os bens e os direitos, todas as dívidas. “Caso o saldo seja positivo, será transferido aos herdeiros. Caso seja negativo, os credores só poderão exigir o pagamento até o limite dos ativos inventariados”, esclarece.

“Não haverá qualquer responsabilidade para os herdeiros”, pontua Emilio. “Se os bens são insuficientes para cobrir as dívidas, o total será rateado entre seus credores. “E a pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode ser requisitada para esse fim: “Ela não é um direito do falecido, portanto não pode ser exigida para pagamento de dívidas dele”.

O que acontece algumas vezes, diz o especialista, é que o cônjuge ou os herdeiros são codevedores e não sabem desta condição. “Se isso acontecer, ou seja, se assinaram o contrato figurando também com devedores, o credor pode, independentemente de o devedor principal estar vivo ou morto, cobrar a dívida dos demais devedores. ”

Saiba como ficam as principais dívidas em caso de morte:

Crédito consignado

“A dívida se extingue porque há previsão legal e contratual”, explica. Ela segue o artigo 16 da Lei nº 1.046 e a Instrução Normativa do INSS nº 39/2009, que preveem que a consignação não persistirá por sucessão em relação aos respectivos pensionistas e dependentes.

Financiamento imobiliário

Há mais de um tipo de contrato – e cada um pode ter uma regulação específica. Pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), a contratação de seguro é obrigatória. Assim, no caso de morte do mutuário, a seguradora paga o saldo remanescente, e o bem fica quitado. “É importante notar que, se a compra for feita por mais de uma pessoa, o seguro cobrirá apenas a parcela proporcional ao indivíduo segurado.”

Financiamento de carros

Como o seguro não é obrigatório, não há uma regra única. É preciso avaliar caso a caso.

Contas de consumo

A regra é a mesma: até o limite dos bens deixados pelo autor da herança, haverá o pagamento; depois desse limite, a dívida não transcende a figura do devedor.

Na prática, porém, podem ocorrer situações em que é preciso ter bom senso. “Após a morte, não há mais consumo, porém não é raro que as contas dessas concessionárias continuem em nome do falecido. Nesse caso, há um erro de fato e isso não pode prejudicar o fornecedor desses serviços”, exemplifica.

Ou seja, mesmo que a conta esteja no nome do falecido, o real devedor é quem estiver se utilizando desses serviços. “Assim, se houver inadimplência, a concessionária pode cobrar do real usuário. No direito, existe um princípio que ninguém pode se utilizar da própria torpeza em benefício próprio.”

IPVA e IPTU

Ambos têm natureza tributária, e a cobrança se dará contra o possuidor do bem no momento da cobrança. “É possível que o herdeiro seja citado para pagamento sob pena de penhora deste e de outros bens. Portanto, em tese, essas dívidas podem atingir, além do imóvel, outros bens do herdeiro, mesmo que não tenham sido recebidos em razão da herança.”

Isso só é possível na teoria, pois a dívida tributária de IPVA e IPTU só ultrapassaria o valor do bem se fosse cobrado um passivo de muitos anos. “Sabemos, entretanto, que as procuradorias municipais e estaduais de Fazenda só podem exigir o pagamento dos últimos cinco anos. Depois dessa data, provavelmente a dívida estaria prescrita, impossibilitando que seja maior que o do próprio bem. Na dúvida, é possível, também, renunciar ao direito a uma herança.”

Despesas médicas decorrentes da morte

“Depende de quem contratou o serviço, mas há certa polêmica”, diz o advogado. A Justiça tem tido algumas decisões a esse respeito e, até o limite dos bens deixados pelo falecido, “a jurisprudência dominante é no sentido de dizer que os bens respondem pelos serviços médicos”. A partir de tal limite, “os médicos precisariam comprovar, de forma muito clara, que a contratação foi feita pelos herdeiros”.

Fonte: institutomongeralaegon.org

Temer quer atrasados do INSS que não foram sacados

O governo Michel Temer (PMDB) quer pegar de volta R$ 8,6 bilhões em dívidas judicias pagas a 493 mil credores há mais de dois anos e que ainda não foram sacados.

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram revisões ou concessões de benefícios na Justiça podem ser atingidos pela medida.

O projeto de lei autorizando o cancelamento de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) foi registrado anteontem na Câmara dos Deputados, com pedido de urgência.

Os deputados têm prazo de cinco sessões para pedir mudanças na proposta.

Existem hoje mais de 54 mil segurados do INSS com atrasados não sacados na área do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos pagamentos a credores de São Paulo e Mato Grosso do Sul.