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Dicionário ajuda a entender a linguagem dos mais jovens

A gerente comercial Marisa Ramos é taxativa em sua afirmação: “detesto falar ao telefone”. Comunicação com ela, somente por mensagem de texto. Ligação? “Não atendo”, garante Marisa, enquanto se diverte com a própria resposta.

Assim como Marisa, milhões de adolescentes se recusam a atender a ligações de telefone e se comunicam apenas por aplicativos de trocas de mensagens de texto, como Whatsapp e Messenger. Quando perguntados sobre o motivo, a resposta é simplesmente porque preferem. Ponto!

Até aí, tudo bem. Com certo esforço para enxergar o teclado do smartphone, a empresária Gracinda Teixeira, de 58 anos, consegue manter uma comunicação escrita com o filho Gabriel, de 12 anos, que também se recusa terminantemente a atender às ligações da mãe. Dificuldade maior é entender a linguagem que o filho usa na rede, cheia de siglas, abreviações e palavras com novas grafias.

“Cada dia é uma sigla nova, uma expressão diferente. Sempre tenho que perguntar o que ele quer dizer com aquilo, é difícil entender, e eles nem sempre têm paciência para explicar”, reclama Gracinda.

Em entrevista ao programa Identidade Geral, exibida no dia 5 de novembro de 2017, o linguista Emílio Pagotto explica que toda língua varia e muda no tempo. “A língua, no seu curso da história, e os bons gramáticos sabem disso, ela vai se transformando. Até aquilo que a gente entende como certo ou que a gramática entende como certo é também um produto da história. Se a gente tomar o padrão de língua do século XVIII ou XIX, hoje, provavelmente cometeríamos erros. Porque naquele tempo, aquilo que concebia como certo e como errado mudou”, afirma o professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

E para ajudar nossos leitores a entender a linguagem dos mais jovens, o portal de notícias do Instituto de Longevidade Mongeral Aegon preparou um minidicionário com os termos e siglas mais usadas na rede. Confira abaixo!

ADD: adicionar.

AFF: expressa indignação.

BBK: babaca.

BFF: Best friends forever (melhor amigo de todos os tempos).

Brinks: usado quando a pessoa deseja alertar que não estava falando sério, mas sim, brincando.

D+: demais.

Fake: falso.

FLW: Falou ou “falow”, como andam escrevendo pelas redes sociais.

Hater: pessoas que fazem comentários de ódio e críticas sem muito critério.

Lacrar: arrasar, ser incrível.

LOL: “Laughing Out Loud” ou “rindo alto”.

MDDC: Meu Deus do céu.

MDS: Meu Deus.

OMG!: “Oh my God!” ou “Ai meu Deus!”, é usada para expressar surpresa ou espanto.

Ootd: Outfit of the day ou Look do dia.

PFV: por favor.

PLMDDS: pelo amor de Deus.

Poser: pessoa que quer parecer algo que não é.

RBF: “Resting Bitch Face”, “cara de uó” ou “cara de paisagem”.

S2: representa um coração, bastante usado quando alguém “amou” receber uma mensagem ou para demonstrar carinho. Também é representado pelo desenho “<3”.

Sambar: arrasar, fazer algo incrível.

SDD: saudade.

SDV: segue de volta.

Shippar: mostrar aprovação por algum casal, seja ele de amigos ou de namorados.

SQN: “só que não”, geralmente utilizada de forma sarcástica após uma afirmação falsa.

TBT: Throwback Thursday (ou “quinta-feira de volta ao passado”, em livre tradução). Costuma que vem sendo disseminado nas redes sociais de usar a quinta-feira para republicar fotos ou postagens do passado.

TMJ: “tamo junto” ou “estamos juntos”.

Trollar: aprontar algo com alguém.

Spoiler: revelar informações sobre o conteúdo de algum livro, filme ou série, sem que a pessoa tenha visto.

VDD: verdade.

Fonte: institutomongeralaegon.org

Proteção integral dos infantes: Justiça concede guarda definitiva de netos à avó materna

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá concedeu à avó R.M.L. a guarda de seus netos. Desta forma, a decisão sob o Processo n° 0700177-52.2015.8.01.0014 garantiu a proteção integral dos dois infantes, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 33 e seguintes.

A decisão foi publicada na edição n° 5.986 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 122) e segue o entendimento compreendido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da preponderância do interesse do infante, “no sentido de prevalecer o bem-estar emocional e material da criança, incluindo os aspectos morais e espirituais e o seu desenvolvimento social”, esclareceu o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária.

Entenda o caso

A idosa é avó materna das crianças e vem exercendo a guarda de fato desde a morte de sua filha. Ela registrou que o genitor encontra-se em lugar incerto e não sabido, por isso requereu a guarda definitiva.

Decisão

A guarda, no sentido jurídico da palavra, é o ato ou efeito de guardar e resguardar a criança e/ou adolescente, de manter vigilância no exercício de sua custódia e de representá-lo quando impúbere ou, se púbere, de assisti-lo, agir conjuntamente com ele em situações ocorrentes, assim como disciplina o artigo 19 da Lei n° 8.069/90 que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, compreendeu que a autora cuida dos netos, prestando-lhes assistência material e moral. “A requerente tem todas as condições de proporcionar uma melhor qualidade de vida à criança, como de fato já vem ocorrendo, pois preenche os requisitos exigidos por Lei”, prolatou.

O relatório psicossocial confirmou “que a concessão do pedido seria o melhor para os menores, posto têm recebido naquele ambiente o necessário para a sua sustentação e demonstraram estarem adaptados com as pessoas daquela residência, encontrando ali o apoio material, moral e educacional, necessários para o desenvolvimento dos menores”.

Diante da análise, o magistrado deferiu a guarda definitiva. “Fica cristalino que a finalidade da requerente é ter a guarda de seus netos com objetivo de seu bem-estar, com exclusiva finalidade de proporcionar-lhes melhor educação e condições de vida”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre | amo Direito