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30 doenças garantem descontos na compra do carro novo

Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.

De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.

Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.

Veja lista completa das doenças:

Amputações

Artrite Reumatóide

Artrodese

Artrose

AVC

AVE (Acidente Vascular Encefálico)

Autismo

Alguns tipos de câncer

Doenças Degenerativas

Deficiência Visual

Deficiência Mental

Doenças Neurológicas

Encurtamento de membros e más formações

Esclerose Múltipla

Escoliose Acentuada

LER (Lesão por esforço repetitivo)

Linfomas

Lesões com sequelas físicas

Manguito rotador

Mastectomia (retirada de mama)

Nanismo (baixa estatura)

Neuropatias diabéticas

Paralisia Cerebral

Paraplegia

Parkinson

Poliomielite

Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.

Problemas na coluna

Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)

Renal Crônico com uso de (fístula)

Síndrome do Túnel do Carpo

Talidomida

Tendinite Crônica

Tetraparesia

Tetraplegia

Fonte: portalnoar | amo Direito

Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia

Por considerar que a educação tem caráter alimentar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível descontar da pensão alimentícia o valor gasto com mensalidade escolar, pago diretamente pelo pai.

No caso, a pensão foi arbitrada em R$ 4,7 mil, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5,3 mil, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.

Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.

No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.

“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.

Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.

Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.

O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur / amodireito

Aposentados têm desconto em IPTU; saiba como obter

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Aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia com rendimento de até três salários mínimos (R$ 2.811) têm direito a isenção integral do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo e a descontos de 30% a 50% para rendas entre três e cinco salários mínimos (R$ 4.685).

No Rio de Janeiro, o benefício é de 100% para quem tem mais de 60 anos e ganha até dois salários mínimos (R$ 1.874). Em Belo Horizonte, não há isenção ou qualquer tipo de desconto em IPTU especial para aposentados e pensionistas.

São Paulo

O benefício é oferecido a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Programa de Amparo Social ao Idoso do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia com rendimento de até três salários mínimos (R$ 2.811) têm direito a isenção integral do IPTU. Já para quem recebe até quatro salários mínimos (R$ 3.748), o desconto é de 50%; e, para rendimentos de até cinco salários mínimos (R$ 4.685), de 30%.

Para requerer o desconto no IPTU, o imóvel deve ser o único a integrar o patrimônio do solicitante, ser utilizado como sua residência e ter valor venal máximo de R$ 1.176.311.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, caso o imóvel esteja em nome de um casal e ambos estejam aposentados, as rendas não são somadas e o desconto em IPTU pode chegar a 100%. Caso somente um dos cônjuges seja aposentado, a isenção máxima é de 50%.

A solicitação agora é feita por meio de uma ferramenta on-line clique aqui e acesse, dispensando o requerente de comparecer aos postos de atendimento das subprefeituras e da Secretaria de Finanças do município.

O sistema também dispensa cópia do demonstrativo de rendimento, uma vez que a plataforma é integrada ao banco de dados da Previdência Social.

O contribuinte recebe o parecer em até 90 dias contados da data que completar a requisição de isenção ou desconto em IPTU. Mesmo que uma parte ou até todo o imposto já tenha sido pago, os valores são restituídos.

O aposentado que já tem a isenção concedida com base na Lei nº 11.614 não precisa entrar novamente com requerimento no ano seguinte: o benefício é renovado automaticamente.

O município de São Paulo já concedeu isenção de IPTU para mais de 60 mil contribuintes desde a implantação da Lei 11.614/1994. Até 2014, era aplicada somente a isenção integral.

Rio de Janeiro

Aposentados e pensionistas com mais de 60 anos podem requerer isenção integral do IPTU na cidade do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal, desde que tenham renda mensal total de até dois salários mínimos (R$ 1.874).

O imóvel deve ser o único a integrar o patrimônio do solicitante, ser utilizado como sua residência e ter até 80 metros quadrados, independentemente do valor venal. Caso o requerente seja casado, as rendas são somadas para o cálculo.

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Fazenda, à rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo, Cidade Nova, das 9h às 16h.

Além do requerimento de isenção e do Termo de Responsabilidade (clique aqui para baixá-los), deve anexar os seguintes documentos: certidão do registro do imóvel, conta de consumo, comprovante de rendimentos (do requerente e do cônjuge) e última declaração do Imposto de Renda.

Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, “a apresentação da totalidade dos documentos listados não implica o deferimento do pedido, nem impede que a autoridade competente solicite outros elementos que julgar necessários”.

Belo Horizonte

De acordo com a Gerência de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda de Belo Horizonte, “não há isenção ou qualquer tipo de desconto especial do IPTU para aposentados e pensionistas”.

Fonte: institutomongeralaegon.org