Vestimenta: juiz ressarcirá União por suspender audiência porque parte usava chinelos
Um juiz do Trabalho que atuava em Cascavel/PR terá de ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural que teve sua audiência cancelada por usar chinelos. A 3ª turma do TRF da 4ª região confirmou a sentença.
A União foi condenada a indenizar o trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização passou de R$ 12 mil.
A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta. A JF de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal.
Convocada no TRF, a juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa.
É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros.
Processo: 5000622-16.2013.4.04.7008
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas | amodireito