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7 dúvidas sobre películas para os vidros dos carros. E o que a lei diz sobre o tema?

Escolher o tipo ideal de película para o seu carro pode não ser uma tarefa tão simples. Isso porque no mercado existem diversos tipos, marcas, espessuras e finalidades. Algumas, inclusive, nem são permitidas por lei. Conversamos com o Detran-SP, com o engenheiro de aplicação de películas para vidro da 3M, Felipe Yenikomochian, e com o proprietário da oficina Hirota Produce, Nelson Hirota, para resumir as principais informações sobre películas de proteção automotiva.

1. Quais as películas mais procuradas?

No mercado, as mais comuns são as de escurecimento e antivandalismo. A primeira tem a função de dar mais privacidade aos ocupantes e reter o calor. Já a segunda tem a finalidade de proteger o motorista e passageiros, evitando que o vidro estoure com “facilidade” caso seja atingido. Porém, ela está longe de fazer a função da blindagem. Para ambas, existem diversas espessuras e colorações.

2. Qual a espessura mais recomendada?

Não há uma recomendação exata, pois o cliente deve ser aconselhado pelo profissional de acordo com suas necessidades e o modelo do carro. No entanto, a aplicação mais comum é da chamada PS4 (com espessura de 0,1 mm). As opções ultrapassam a classificação PS10 (com cerca de 0,25 mm de espessura).

3. Quais as principais cores disponíveis no mercado?

As mais comuns são as películas G20, G5 E G35. A primeira é considerada “padrão”, a segunda tem cor similar à de um saco de lixo, enquanto a terceira é bem clara. Existem também películas espelhadas, metalizadas e coloridas.

4. O que a lei diz?

Segundo o Contran, o limite mínimo de transparência dos vidros deve ser de 75% no para-brisa incolor, 70% no para-brisa colorido (temperado/degradê) e nos vidros das janelas das portas da frente e 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro). Portanto, a película na cor G5 é proibida por lei. Ainda segundo o órgão, “o motorista que utilizar película com índice inadequado poderá ser autuado e receber cinco pontos na habilitação, pois essa é considerada uma infração grave. Além disso, terá de pagar multa no valor de R$ 195,23 e o veículo será retido para regularização”.

5. Quais os valores?

Variam de acordo com o tamanho do veículo e espessura. Em relação às películas antivandalismo para carros pequenos, como um Chevrolet Onix ou Hyundai HB20, o valor inicial é de R$ 690. Já para carros maiores, como um Honda CR-V, sai na faixa de R$ 900 a R$ 990. O preço inicial das películas de escurecimento é de cerca de R$ 200. Existem películas que fazem a função antivandalismo e escurecimento ao mesmo tempo.

6. Como funciona a aplicação?

Quanto mais grossa, mais difícil de instalar a película. Por isso, normalmente é possível colocá-las sem a necessidade de retirar o vidro até a espessura PS8 (de 0,2 mm). No entanto, alguns profissionais preferem sempre retirar o vidro para aplicá-las por dentro, independentemente da sua grossura.

7. Qual a durabilidade?

Apesar de normalmente terem de 10 a 15 anos de garantia para descolamento ou desbotamento, elas costumam ser resistentes e durar vários anos.

Por Dora Martinelli e Alberto Cataldi
Fonte: revistaautoesporte.globo.com amo Direito

Mudança na lei: juíza manda devolver veículo inadimplente devido juros abusivos

Mudança na nova lei federal (Lei 13.043/2014) possibilitou acelerar a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam em atraso. As mudanças permitem a retomada de carros, motos e demais produtos automotivos financiados com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela. Antes de a nova lei passar a viger, o tempo médio superava um ano.

Desde que a lei entrou em vigor, houve um aumento no número de pessoas com bens apreendidos. Um escritório de advocacia de Três Lagoas, por exemplo, recebe por dia um caso deste de busca e apreensão de veículos.

“Em média vem uma pessoa por dia para que a gente possa analisar os contratos. Em virtude da crise, as pessoas são obrigadas a analisarem seus contratos, que antes cabiam em seus bolsos, hoje analisam que são abusivos. Na verdade, às vezes compraram um carro, mas acabam pagando dois. Então, diante dessa crise, estamos tendo um número de inadimplência grande. Com isso, a busca e apreensão são grandes, e os bancos em virtude da mudança na legislação e das orientações jurisprudências, vinham praticando uma atitude predatória contra o consumidor”, explicou o advogado Jéferson Santana de Melo.

Entretanto, segundo o advogado, está havendo uma mudança jurisprudencial por parte do Poder Judiciário de Três Lagoas, a favor dos consumidores. Na semana passada, por exemplo, a juíza Emirene Moreira de Souza Alves, determinou a imediata expedição de mandado de restituição de um veículo apreendido ao proprietário.

A diferença entre os juros contratados e a média dos juros da época (2012), que foi de 4,71% ao ano, fez a magistrada concluir que o índice de juros pactuados pelas partes foi superior à media do mercado, caracterizando abuso na taxa estipulada no contrato firmado.

“Diante de todas essas considerações, tem-se que é livre aplicação dos juros remuneratórios contratados pelas partes, desde que dentro de uma razoabilidade, ou seja, dentro do patamar da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil”, destaca a juíza em sua decisão.

Trecho da decisão judicial

Fonte: www.jpnews.com.br | amo Direito