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Plataforma diz qual candidato está alinhado com sua opinião

Gratuidades em alguns serviços, vagas preferenciais e prioridade no atendimento são algumas das vantagens de se tornar um idoso no Brasil. Porém, em tempos de tamanho descontentamento com a política, uma vantagem tem ganhado destaque entre as pessoas com mais de 70 anos: a desobrigação de exercer o seu direito ao voto.

Uma pesquisa Ibope divulgada recentemente apontou que 6 em cada 10 entrevistados estão indecisos ou não querem votar. Para chegar a esses números, o Ibope ouviu 2 mil eleitores entre os dias 21 e 24 de junho.

“É um número mais alto de indefinição do que o visto em outras eleições nesse mesmo período”, afirmou a CEO do Ibope Inteligência e responsável pela sondagem, Márcia Cavallari, durante coletiva para apresentação dos dados. “Nas pesquisas, as pessoas estão expressando uma preocupação em ter um voto consciente, citam interesse em ver programas e propostas dos candidatos. E há uma incerteza sobre quem serão os candidatos”, completou.

De acordo com o IBGE, existem hoje no Brasil 4.938.529 pessoas acima dos 70 anos, isto é, que não são mais obrigados a votar, um número bastante expressivo e que pode influenciar no resultado de uma eleição. Para ajudar os indecisos na escolha de políticos para o pleito de outubro próximo, a startup de inteligência política Dado Capital em parceria com a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e mais de trinta ONGs lançou a plataforma Voz Ativa. Com previsão de chegar ao mercado em 3 de setembro, a plataforma reunirá candidatos a cargos políticos e seus ideais para que os eleitores encontrem aqueles que mais se assemelhem às suas preferências pessoais.

Os candidatos que ingressarem na plataforma terão que responder a aproximadamente 46 perguntas sobre assuntos como direitos humanos, políticas ambientais, integridade e transparência e nova economia (entre os temas, o da reforma da previdência).

Da mesma forma, os eleitores que quiserem usar a plataforma terão de responder a algumas perguntas. E, assim como nos apps de relacionamento, podem acontecer “matchs” entre um eleitor e os políticos com propostas que melhor atendam aos seus anseios.

Pela grande quantidade de políticos que disputarão os cargos eletivos nesta eleição, num primeiro momento apenas os candidatos ao cargo de deputado federal serão contemplados pela plataforma. A categoria já soma mais de oito mil candidaturas. E de acordo com os idealizadores do projeto, a ideia é continuar monitorando os políticos com a plataforma durante os mandatos.

Assim que disponibilizado, o App poderá ser baixado na loja online do seu celular.

Concurso não pode criar parâmetros para cotas não previstos no edital

Se o edital de um concurso define que, basta uma simples declaração do candidato, não pode depois estabelecer novos critérios. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a nomeação de uma candidata ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul que havia sido excluída pela comissão responsável por avaliar se o candidato preenche os requisitos.

De acordo com o edital, para que o candidato pudesse concorrer às vagas destinadas a negros e pardos, deveria apenas declarar essa condição no ato da inscrição. Entre as cláusulas editalícias também estava previsto que a falsidade na autodeclaração do candidato implicaria a nulidade da inscrição e de todos os atos subsequentes.

A candidata teve a inscrição no concurso cancelada sob o fundamento de que não preenchia os requisitos necessários para concorrer às vagas destinadas a negros e pardos. Parecer da comissão de aferição dos requisitos para inscrição na reserva de vagas concluiu que, apesar de a candidata declarar ser neta de negro, só poderia ser considerada parda se tivesse pelo menos a mãe ou o pai negro.

O relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que os requisitos analisados pela comissão não guardaram relação com o que estava previsto no edital nem com a Lei estadual 14.147/12, uma vez que foram estabelecidos de forma aberta e irrestrita pelos integrantes da comissão.

“Se o edital estabelece que a simples declaração habilita o candidato a concorrer nas vagas destinadas a negros e pardos, não pode a administração, posteriormente, sem respaldo legal ou no edital do certame, estabelecer novos critérios ou exigências adicionais, sob pena de afronta ao princípio da vinculação ao edital, além de se tratar de criteriologia arbitrária, preconcebida e tendente a produzir o resultado previamente escolhido”, disse o relator.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de serem seguidas fielmente as disposições editalícias, como garantia do princípio da igualdade, “sem que isso signifique qualquer submissão a exigências de ordem meramente positivistas”.

Com esse entendimento, em decisão monocrática, o ministro anulou o ato que determinou o cancelamento da inscrição da candidata para restabelecer os efeitos de sua nomeação e, preenchidos os demais requisitos legais, garantir a posse no cargo de oficial de controle externo. O estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, mas a 1ª Turma do STJ, por maioria de votos, acompanhou o entendimento do relator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 48.805

Fonte: Conjur