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Câmara aprova licença para avós quando pai for desconhecido

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 5, um projeto de lei, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que permite que avô ou a avó de recém-nascidos possam gozar de uma licença do trabalho quando o pai da criança não for conhecido, a fim de dividir os cuidados com a mãe.

A redação final da proposta aprovada, feita pela deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), definiu que a nova licença substituirá a licença-paternidade e terá o mesmo período, de cinco dias contando a partir do dia seguinte do parto.

“O objetivo desse projeto de lei é assegurar que a parturiente, em um momento sensível de cuidado com a própria saúde e com a do bebê, tenha alguém para lhe acompanhar e auxiliar nos primeiros dias após o nascimento do filho”, escreveu a parlamentar, em seu relatório.

A proposta teve a adesão de governo e oposição. Em apoio à posição da deputada do DEM, Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou que 10% das crianças que nascem no Brasil tem pai desconhecido. “Não temos uma paternidade responsável”, afirmou.

Doação de leite
Ao projeto foi incluído o texto de uma outra proposta, apresentada pela deputada Pollyana Gama (PPS-SP). Assim como doações de sangue, agora a contribuição de lactantes para bancos de leite, que atendem mães com problemas para amamentar, também deem direito a um dia de folga.

O projeto limitou a uma doação por mês. Na estimativa da deputada Dorinha Rezende, como a licença-maternidade no Brasil vai de quatro a seis meses, as lactantes que contribuírem podem ganhar até seis dias de folga, que poderão ser emendados ao final da licença regular.

Agora, a proposta será enviada para a análise do Senado.

Fonte: MSN

Proteção integral dos infantes: Justiça concede guarda definitiva de netos à avó materna

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá concedeu à avó R.M.L. a guarda de seus netos. Desta forma, a decisão sob o Processo n° 0700177-52.2015.8.01.0014 garantiu a proteção integral dos dois infantes, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 33 e seguintes.

A decisão foi publicada na edição n° 5.986 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 122) e segue o entendimento compreendido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da preponderância do interesse do infante, “no sentido de prevalecer o bem-estar emocional e material da criança, incluindo os aspectos morais e espirituais e o seu desenvolvimento social”, esclareceu o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária.

Entenda o caso

A idosa é avó materna das crianças e vem exercendo a guarda de fato desde a morte de sua filha. Ela registrou que o genitor encontra-se em lugar incerto e não sabido, por isso requereu a guarda definitiva.

Decisão

A guarda, no sentido jurídico da palavra, é o ato ou efeito de guardar e resguardar a criança e/ou adolescente, de manter vigilância no exercício de sua custódia e de representá-lo quando impúbere ou, se púbere, de assisti-lo, agir conjuntamente com ele em situações ocorrentes, assim como disciplina o artigo 19 da Lei n° 8.069/90 que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, compreendeu que a autora cuida dos netos, prestando-lhes assistência material e moral. “A requerente tem todas as condições de proporcionar uma melhor qualidade de vida à criança, como de fato já vem ocorrendo, pois preenche os requisitos exigidos por Lei”, prolatou.

O relatório psicossocial confirmou “que a concessão do pedido seria o melhor para os menores, posto têm recebido naquele ambiente o necessário para a sua sustentação e demonstraram estarem adaptados com as pessoas daquela residência, encontrando ali o apoio material, moral e educacional, necessários para o desenvolvimento dos menores”.

Diante da análise, o magistrado deferiu a guarda definitiva. “Fica cristalino que a finalidade da requerente é ter a guarda de seus netos com objetivo de seu bem-estar, com exclusiva finalidade de proporcionar-lhes melhor educação e condições de vida”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre | amo Direito