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Consumidor que demorou a comunicar perda do cartão terá de arcar com prejuízo

Um consumidor que perdeu seu cartão de crédito e demorou a comunicar o extravio deve arcar com os prejuízos. A decisão é da 1º turma Recursal do TJ/DF, que manteve sentença proferida no 1º juizado Cível de Santa Maria.

Ficou comprovado nos autos que o cartão de titularidade do autor foi extraviado em julho de 2016 e utilizado por um estelionatário para compras no valor de R$ 4.235,02. Contudo, o registro de ocorrência policial só ocorreu em agosto, não havendo nenhuma comunicação do fato à administradora do cartão anteriormente.

Em primeiro grau, a magistrada ressaltou que apesar de afirmar que o cartão foi “esquecido” desde julho na agência bancária, não houve qualquer prova a respeito para que pudesse imputar responsabilidade à empresa.

Ao concluir, entendeu que o consumidor foi extremamente negligente e, com isso, julgou improcedente o pedido de indenização.

“Além de reconhecer ter esquecido o cartão, somente percebeu a falta quase trinta dias depois, nenhuma providência tendo sido tomada de imediato para evitar a ação de terceiros fraudadores. Por isso, em que pese lamentável, inequívoca a concorrência do autor para os danos sofridos.”

Inconformado, o consumidor recorreu ao TJ, porém o colegiado ratificou o entendimento de primeiro grau, registrando que “diante da negligência do recorrente não há que se falar em inexigibilidade do débito”.

Ainda quanto aos alegados danos morais, a turma concluiu que a inscrição do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito não dá ensejo à indenização por dano moral.

Assim, mantiveram a sentença pelos próprios fundamentos.

Processo: 0700373-95.2017.8.07.0010

Com informações do TJ/DF

Fonte: Migalhas | amo Direito

Segure a curiosidade! Mexer no celular do parceiro pode dar até dois anos e meio de cadeia

A situação é muitíssimo familiar e, inclusive, atire a primeira pedra quem nunca pegou o celular do parceiro para dar aquela fuçada de leve. O fato é que, além do risco de realmente encontrar alguma coisa, o ato agora pode dar cadeia – pelo menos na Espanha.

Antonio Miralles Amorós, titular do tribunal penal número 4 de Girona, na Espanha, usou para condenar a dois anos e meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses um vizinho de Puigcerdà, Antonio J. S., como “autor do crime de descoberta e revelação de segredos com o agravante de parentesco”. A sentença penaliza a espionagem do celular de uma mulher por parte de seu marido para recolher provas de uma relação extraconjugal e incluí-las no processo civil de divórcio dos dois. É a primeira vez que um ato desse tipo leva à prisão – se os recursos não forem aceitos – de um condenado por apropriar-se de arquivos da esposa, e usa como agravante o parentesco.

O relato:
“Em 22 de dezembro de 2014, Antonio J. S. teve acesso ao telefone celular de sua esposa, M. P. T, digitando a senha e baixou um arquivo guardado no correio eletrônico com uma fotografia da senhora M. P. T. [esposa dele naquele momento] com um homem, assim como várias mensagens do aplicativo Line, tudo isso sem o conhecimento de M.P.T. Não ficou registrado que o acusado tenha divulgado ou cedido tais mensagens a terceiros. Não ficou provado que o acusado tenha realizado os atos com intenção de causar danos à integridade psíquica ou provocar temor na denunciante. Ficou registrado que a senhora M. P. T. permaneceu por 15 dias em licença sem que tenha ficado provado que tenha sido em consequência dos atos, nem que tenha sofrido dano ou sofrimento especial”.

A sentença judicial
Passível de recurso em primeira instância, conclui que “não se tratou de um mero bisbilhotar ou de uma visão fugaz ou momentânea do conteúdo privado, mas que o acusado se valeu do adequado suporte material de captação do conteúdo” para utilizá-lo em outro processo, de divórcio. O condenado alegou, sem sucesso, que o terminal era de uso familiar porque sua mulher usava outro e que as senhas estavam guardadas em um arquivo compartilhado na nuvem.

Em todo caso, é melhor ficar esperto e segurar a curiosidade (a emoção, o celular, tudo).

Por: Fran Vergari
Fonte: testosterona / amodireito