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Foi assaltado no shopping ou no estacionamento? Você tem direito ao seu dinheiro de volta

Clientes assaltados dentro de shoppings, lojas ou estacionamentos têm o direito de receber os bens levados de volta.

A atriz Juliana Santos teve o celular roubado dentro de uma ótica, que se ofereceu para pagar por um novo.

Já um casal de São Paulo precisou entrar na Justiça para reaver os relógios roubados quando estavam no estacionamento de uma concessionária de luxo em São Paulo.

O estabelecimento ainda foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais.

O advogado especialista em direito do consumidor Dori Boucault diz que, para ter esse direito, os consumidores devem registrar boletim de ocorrência e, se possível, apresentar nota fiscal dos objetos levados. Testemunhas também podem ajudar.

Fonte: metrojornal | amo Direito

Violência doméstica: pena suspensa para homem que apontou arma de fogo à ex-mulher

O Tribunal de Braga condenou a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de violência doméstica, por durante oito anos ter agredido física e verbalmente a companheira, agressões que se mantiveram mesmo depois do divórcio.

Na sentença, a que a Lusa teve acesso, o tribunal refere que o arguido, de 47 anos, agredia física e verbalmente a mulher.

Após o divórcio, registado em dezembro de 2010, as agressões continuaram, agravadas por ameaças de morte, tendo mesmo o arguido encostado uma pistola ao peito da vítima.

Segundo o tribunal, o arguido não se conformou com o facto de a ex-companheira ter assumido um novo relacionamento amoroso.

Ameaçava ainda que lhe tirava a filha de ambos e que divulgaria fotos íntimas do casal.

O tribunal deu como provado que os comportamentos agressivos do arguido se mantiveram mesmo depois de lhe ter sido aplicada, como medida de coação, a proibição de contactar ou se aproximar da vítima.

O arguido ligava diariamente para a ex-mulher e passava também diariamente no seu local de trabalho, sempre com ameaças e insultos.

Para o tribunal, o arguido agiu com o propósito concretizado de deixar a vítima “num clima de constrangimento e terror permanentes, impedindo-a de reger livremente a sua vida”.

O arguido, feirante de profissão, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, mas sujeito a regime de prova.

Na sentença, a juíza sublinha que, apesar de serem “elevadas” as exigências de prevenção especial, a “ameaça de prisão” deverá ser suficiente para “desmotivar” o arguido da prática de novos ilícitos.

O arguido fica proibido de contactar “por qualquer meio” a ex-companheira e de usar armas e terá ainda de frequentar programas específicos de prevenção de violência doméstica.

Foi ainda condenado a pagar uma indemnização de três mil euros à vítima, por danos não patrimoniais.

O arguido já tinha sido condenado a sete meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de sequestro, praticado em 1999.

Fonte: jn ptamodireito