Posts

Aposentados com contribuições altas antes de julho de 1994 podem ter revisão na aposentadoria

TRF4 – Decisão unânime garante revisão de aposentadoria com base em todos os salários de contribuição

Decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assegurou o direito de aposentada da Previdência Social à revisão de seu benefício, utilizando-se todos os salários-de-contribuição para o cálculo.

A aposentadoria por tempo de contribuição da segurada havia sido calculada considerando-se apenas as contribuições posteriores a julho de 1994, o que prejudicava a trabalhadora, já que suas contribuições mais significativas se encontravam em tempo anterior a esse marco temporal.

Segundo a decisão, “Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994”.

Segundo o relator do acórdão, Juiz Federal convocado José Antonio Savaris, “A resposta que reputo como correta para a solução dos casos em que a regra transitória é prejudicial ao segurado, está na aplicação da regra definitiva. Isso porque a regra de transição não deve ser mais prejudicial do que aquela estabelecida pela nova lei”.


Parecer do Ministério Público Federal

em sede de IRDD é favorável aos segurados



Fonte: Fabio Motta / aposentadoriarevisaoteto.blogspot.com.br