STF marca julgamento para revisão dos expurgos da TR no FGTS – Trabalhadores que possuem saldo em suas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999 (ativa ou aposentados), terão direito à revisão dos valores depositados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de abril de 2023 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que contesta a utilização da Taxa Referencial (TR) para correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A ação visa substituir a TR por um índice que reflita de maneira mais justa a inflação.
Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, será necessário calcular o saldo das contas ativas e inativas durante o período em que a TR foi aplicada de forma indevida.
Assim, os trabalhadores que possuem saldo em suas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999, seja na ativa ou já aposentados, terão direito à revisão dos valores depositados. A revisão abrange os períodos em que o trabalhador teve depósitos na conta do FGTS e os valores a serem revistos variam de acordo com esse período.
Com o julgamento se aproximando, o Instituto ISADS está convocando aqueles que têm direito à revisão do saldo do FGTS para confirmar a adesão à ação movida pelo Departamento Jurídico da entidade e providenciar os documentos necessários, a fim de agilizar a execução em caso de decisão favorável.
Documentos necessários:
• Documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF
• CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS
• comprovante de residência atualizado
• extrato do FGTS (por e-mail, após a entrega dos documentos acima)
*Será Somente recebida a documentação completa.
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