‘Revisão da vida toda’ eleva benefício em mais de 30%
Aposentada conseguiu na Justiça a revisão do benefício do INSS levando em consideração também a média de cálculo todas as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994. “A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições após 1994”, informou a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. Esse tipo de medida é conhecida como “revisão da vida toda”.
Neste caso específico a segurada E.M.N.S. de 65 anos de idade, trabalhou de 1982 a 2009, quando ela se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos. No cálculo inicial, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei.
Na decisão, o juiz Bruno Dutra, do Juizado Especial Federal em Resende, no Estado do Rio, avaliou que a aposentada foi prejudicada pela cálculo do INSS.

‘A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera no cálculo somente contribuições de 1994 em diante’, diz Cristiane Saredo
“Há que se considerar que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial à requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do beneficio recebido pela demandante”, escreveu o juiz na sentença.
Advogado da autora da ação, João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, comemorou a decisão. “O benefício da segurada passará de R$ 3.521,13 para R$4.065,91. Pleiteamos ainda pagamento de atrasados de R$19.484,72”, conta.
Outra decisão
Esta é mais uma decisão que favorece os segurados. Em meados do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS usasse, no cálculo da média salarial, todas as contribuições previdenciárias — mesmo as anteriores ao período em que a lei determina o descarte dos valores.
Porém, no entendimento do juiz federal José Antônio Savaris, que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitória que seja mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva. “A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”, afirma o juiz.
Com a sentença, a segurada que obteve a vitória na Justiça teve correção de 56,5% na aposentadoria, que subiu de R$ 1.268 para R$ 1.985 e atrasados de aproximadamente R$ 88 mil.
Decisões abrem novos precedentes
Atualmente, a aposentadoria é concedida pelo INSS considerando a média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. O instituto exclui os 20% mais baixos.
Parte desta atualização é feita pelo IGP-DI até dezembro de 2003. A partir de janeiro de 2004 o indicador usado é o INPC. As contribuições feitas antes de 1994 são desconsideradas pelo INSS.
Para Paulo Bacelar, advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as decisões abrem precedentes para que outros segurados possam ter o mesmo direito reconhecido. “Aposentados na mesma situação têm direito a pedir a revisão das aposentadorias com base nessas decisões”, diz.
Podem se beneficiar com a decisão do Juizado Federal de Resende e do Tribunal do Sul do país todos os trabalhadores que contribuíram com salários altos de 1970 ao começo de 1990, mas reduziram as contribuições após o Plano Real, adverte a advogada previdenciária Marta Gueller.
“Quem passou a receber salário menor em função da idade ou quem ganhava bem e perdeu o emprego pode ser beneficiado”, afirma a especialista.
Fonte: O Dia