Revisão da Vida Toda disponível no sistema Meu INSS. Entenda!
De fato, o INSS disponibilizou ferramenta para requerimento da revisão da vida toda pelo Meu INSS. Ao meu ver, realizar o requerimento administrativo no atual momento não é uma boa estratégia, especificamente por três motivos.
Em primeiro lugar, porque o acórdão do julgamento ainda não foi publicado pelo STF. Portanto, o INSS ainda não teve acesso aos detalhes do julgamento para a correta aplicação da tese.
Em segundo lugar, porque o INSS não editou nenhuma Instrução Normativa sobre a Revisão. Consequentemente, não há uma padronização administrativa sobre a aplicação da tese da Vida Toda.
Em terceiro lugar, porque pode haver prejuízo no cálculo e na fixação dos efeitos financeiros. Até o momento não há uma padronização acerca dos índices de correção dos salários de contribuição anteriores a 1994 a serem utilizados na revisão. Por isso, devemos ter prudência e olhar crítico sobre os cálculos realizados pelo INSS.
Além disso, o INSS usualmente concede efeitos financeiros somente a partir do pedido de revisão. Ou seja, o pagamento “atrasados” somente a partir do dia que o(a) segurado(a) pede a revisão. Por outro lado, judicialmente existe a possibilidade de obter prestações atrasadas referente aos últimos 5 (cinco) anos.
Enfim, sugiro ponderação quanto ao requerimento administrativo de revisão da vida toda. De toda sorte, não se pode descartar o ajuizamento de ação. Inclusive, os pedidos (judicial e administrativo) podem ser feitos simultaneamente.
Fonte: Site Previdenciarista
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