QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável e para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.
O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, só isso, bem simples.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:
- Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
- Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
- Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial);
Preenchidos os 3 requisitos, basta calcular a renda mensal inicial do benefício para verificar a pertinência da aplicação da tese no caso concreto.
Fonte: site previdenciarista
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