Qual a procuração exigida pelo INSS para quem não é alfabetizado?
A Portaria 993, de 28 de março de 2022, autorizava a aposição de digital em procuração particular do outorgante não alfabetizado (art. 43, § 3º). Todavia, em 06 de dezembro de 2022 foi publicada a Portaria 1.081 que alterou a regra acima.
Desde então, deve-se realizar a procuração a rogo, por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de duas testemunhas, que assinarão conjuntamente. Ou seja, atualmente o INSS não aceita mais a aposição de digital. Portaria 1.081/2022 – §3º Na hipótese do §2º, em se tratando de outorgado advogado, os mandatos poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado a rogo por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assinarão conjuntamente.Então, o que deve constar na procuração?
Mas o que deve conter na procuração? Assim, abaixo seguem os dados indispensáveis que deverão constar no documento (art. 542 da IN 128/2022):
Identificação e qualificação;
Endereço completo;
Objetivo da outorga;
Designação e extensão dos poderes;
Data e indicação da localidade de sua emissão.
FONTE: Site previdenciarista
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!