Pensão por morte, quem tem direito?

Sabe-se que o evento determinante desse benefício é a morte do segurado.

Quem tem direito?

As pessoas que são consideradas dependentes para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

E quem são essas pessoas?

I – Cônjuge, companheiro, companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – Pais;

III – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Obs. 1: equiparam-se a filho, na condição de dependente, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

Obs. 2: amante não tem direito a pensão por morte. Para o RGPS o concubinato não é considerado para fins de dependência.

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