Pensão por morte, quem tem direito?
Sabe-se que o evento determinante desse benefício é a morte do segurado.
Quem tem direito?
As pessoas que são consideradas dependentes para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
E quem são essas pessoas?
I – Cônjuge, companheiro, companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – Pais;
III – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Obs. 1: equiparam-se a filho, na condição de dependente, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Obs. 2: amante não tem direito a pensão por morte. Para o RGPS o concubinato não é considerado para fins de dependência.
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