O que é o salário-família?
Apesar do nome induzir, o salário-família não é um salário, mas sim um benefício previdenciário que é pago por quotas, ao trabalhador de baixa renda, mensalmente. Essas quotas variam de acordo com o número de filhos (biológicos ou adotivos), enteados ou menores tutelados, em qualquer condição, com até 14 (quatorze) anos incompletos, ou inválidos de qualquer idade. Importante ressaltar que, o salário-família é pago ao segurado e não aos seus dependentes!!!
Tem direito, ao recebimento desse benefício, o trabalhador filiado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) desde que na condição de empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico, e cuja renda mensal bruta esteja dentro do critério de baixa renda.
Ficou em dúvida se tem direito a esse benefício? Consulte a assessoria jurídica do ISADS para mais informações.
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