O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que pode ser concedido ao segurado que, em decorrência de alguma incapacidade ou patologia, estiver total e permanente incapacitado para o trabalho. Para tanto, é necessário o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, que é de 12 (doze) meses. Vale mencionar que existe um rol de moléstias que isentam o segurado do cumprimento dessa carência, a exemplo: tuberculose ativa, síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), esclerose múltipla, nefropatia grave, dentre outras.
Mas fique atento, a doença ou lesão da qual o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento daquelas.
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