Lazer e benefício por incapacidade. Isso pode?
Claro que sim! Não tem problema em ter lazer, a incapacidade é para o trabalho e não para outros atos da vida civil. Sem contar que a Constituição Federal de 1988 afirma em seu artigo 6 que lazer é um direito social.
Mas a cautela nunca é demais, tanto no lazer, como na exposição desse lazer.
(Existem investigações em redes sociais que podem trazer dores de cabeça)
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