Lazer e benefício por incapacidade. Isso pode?

Claro que sim! Não tem problema em ter lazer, a incapacidade é para o trabalho e não para outros atos da vida civil. Sem contar que a Constituição Federal de 1988 afirma em seu artigo 6 que lazer é um direito social.

Mas a cautela nunca é demais, tanto no lazer, como na exposição desse lazer.

(Existem investigações em redes sociais que podem trazer dores de cabeça)

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.