INSS apresenta recurso para suspender a Revisão da Vida Toda no STF

A revisão da vida toda realmente parece ser uma novela sem fim… O último “episódio” dessa novela é os embargos de declaração apresentados pelo INSS.

Com efeito, na nova petição apresentada, o INSS pediu desde a suspensão do processo até a revisão da decisão. Neste post, vamos apresentar todos os pedidos do INSS no novo recurso apresentado.

Embargos de declaração do INSS para o STF na Revisão da Vida Toda

A seguir iremos apresentar ponto a ponto todos os pedidos e argumentos trazidos pelo INSS nos embargos de declaração apresentados.

Pedido de suspensão da revisão da vida toda

Em primeiro lugar, o INSS pede que o processo seja suspenso. Nesse sentido, os fundamentos do INSS são basicamente que a aplicação imediata da tese poderia levar a pagamentos indevidos, e extrapolar a capacidade de atendimento do INSS ou, no mínimo, causar um enorme retrabalho.

Omissões no julgamento

Em segundo lugar, o INSS alega supostas omissões cometidas pelos ministros no momento do julgamento.

Dessa forma, com efeitos, as omissões seriam:

  • Quanto a violação da cláusula de reserva de plenário do art. 97 da Constituição no momento do julgamento do caso pelo STJ;
  • Incidência da prescrição e decadência;
  • Incidência, ou não, do divisor mínimo nos benefícios revisados
  • Possibilidade de se aplicar a tese aos benefícios temporários (por incapacidade);

Pedido de modulação de efeitos

Por fim, o INSS postula que os efeitos da decisão do STF sejam modulados. Ou seja, a tese só seja aplicada para benefícios concedidos após o julgamento, ou ainda, que os pagamentos sejam feitos somente a partir da data que a tese foi firmada. Nesse contexto, os ministros do STF terão que se debruçar quanto ao novo recurso apresentado pelo INSS

Cabe relembrar que no inicio de março, o Ministro Alexandre de Moraes determinou o prazo de 10 dias para que o INSS apresentasse um plano de pagamento da Revisão da Vida Toda. Dessa forma, o plano deveria informar como e em qual prazo os débitos seriam feitos, com base diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral.

No entanto, até o momento, o plano não foi apresentado.

Fonte: Site Previdenciarista.

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