Revisão da Vida Toda: Prévio requerimento administrativo será exigido?

Na minha percepção, em regra, não é necessário o prévio requerimento administrativo para ingressar com ação de Revisão da Vida Toda.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal já fixou tese no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo para revisões que tratam exclusivamente de matéria de direito (Tema 350).

Ou seja, apenas quando existem questões de fato que devem ser levadas ao conhecimento prévio do INSS é que se exige o requerimento administrativo de revisão. Perceba que a tese é bastante clara nesse sentido:

[…] III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; […] (grifado)

Portanto, se devidamente registrados todos os salários de contribuição no CNIS, a aplicação da tese da Vida Toda é uma questão exclusivamente de direito. Assim, o pedido pode ser formulado diretamente em juízo.

Por outro lado, caso exista a necessidade de comprovar salários de contribuição que não estão registrados no CNIS, minha dica é: faça o requerimento administrativo de revisão.

Com a necessidade de averbação de salários de contribuição não levados ao conhecimento prévio do INSS, a aplicação da tese deixa de ser uma questão apenas de direito, passando a envolver questão fática.

Conclusão

Em regra, é dispensável o prévio requerimento administrativo, todavia, havendo salários de contribuição a serem averbados, o faça.

Fonte: Site previdenciarista

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