Empréstimo RMC, bancos são acusados de enganar aposentados e pensionistas.
A Coordenação Nacional de Aposentados, Pensionista e Idoso, do Instituto Social, Ambiental e Desenvolvimento Sustentável para combater ilegalidades e reparar danos a aposentados e pensionistas que contrataram cartões de crédito com reserva de margem consignável (RMC) acreditando terem celebrado um empréstimo consignado. O equívoco gerou sérios prejuízos financeiros ao consumidor.
E o que é essa tal de reserva de margem consignável, o chamado RMC? Ocorre que muitas vezes, em uma necessidade, o beneficiário vai ao banco ou em empresa conveniada contratar o referido empréstimo e surpreende-se com a notícia que não pode utilizar os 30% que a lei lhe permite, apenas 20%, pois 10% estão reservados para a tal “Reserva de Margem Consignável”, e poucos sabem explicar o que de fato é isso!
Funciona assim: Se alguma vez o aposentado/pensionista fez um empréstimo, mesmo que há 10 anos, ele assina um contrato e quase sempre consta lá, escondido, uma cláusula mencionando que 10% da margem ficará restrita para possível contratação de cartão de crédito, ou seja, para pagamento da fatura! Não contentes a empresa ainda envia o cartão para sua casa, ou pior: vem “escondido” no cartão de débito do beneficiário (aquele que ele usa apenas para sacar o benefício).
Inicialmente, foram registradas reclamações de consumidores relatando haver realizado um empréstimo consignado e que, apesar de longos anos de pagamento, as parcelas não cessavam.
Ao buscar respostas o Instituto ISADS tomou conhecimento de que em verdade os reclamantes não haviam celebrado um empréstimo consignado, mas um cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Embora, em ambos os tipos de contrato, seja possível a obtenção de empréstimo, no caso do consignado a taxa de juros é, normalmente, a metade da aplicada no cartão de crédito com reserva de margem.
As diferenças, porém, não esbarram aí. No consignado, o cliente efetua o empréstimo já com data certa para início e término das parcelas; ao passo que no cartão de crédito com reserva de margem não há data limite para o término do pagamento e os juros duas vezes maiores.
Além disso, o fato de os descontos em razão da obtenção de empréstimo por meio do cartão, ser efetuados diretamente no contracheque do consumidor o induz a acreditar que fez um consignado como outro qualquer. Como as parcelas são baixas (o desconto somente alcança 10% da remuneração do servidor, aposentado ou pensionista), ele somente se dará conta do mal negócio que fez quando perceber, após longos anos, que já pagou três ou quatro vezes o valor solicitado e não há previsão para o término das parcelas.
Entenda como funciona a prática
O cliente busca o representante do banco com a finalidade de obtenção de empréstimo consignado e a instituição financeira, nitidamente, ludibriando o consumidor, realiza outra operação: a contratação de cartão de crédito com RMC.
Na sua folha de pagamento será descontado apenas o correspondente a 6% do valor obtido por empréstimo e o restante desse valor e mais os acréscimos é enviado para pagamento sob a forma de fatura que chega mensalmente à casa do consumidor.
Se este pagar integralmente o valor da fatura, que é o próprio valor do empréstimo, estará quitada a dívida; se, entretanto, como ocorre em quase todos os casos, o pagamento se restringir ao desconto consignado no contracheque (6% apenas do total devido), sobre a diferença não paga, isto é, 94% do valor devido, incidirão juros que são duas vezes mais caros que no empréstimo consignado normal.
Na prática, todos os meses em que a fatura não é paga em sua integralidade ocorre novo empréstimo e incidem juros sobre juros.
Se o senhor ou a senhora foi similarmente vítima e sentiu-se lesado, procure o Instituto ISADS para mais informações.
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