Como saber se tenho dinheiro a receber da Justiça?
Imagine a seguinte cena: você entra uma ação na justiça para ter direito a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor. Você espera ansiosamente pelo resultado da solicitação. O juiz da causa bate o martelo e te declara vencedor. Determina que sua sentença seja executada, para que você possa enfim receber o seu dinheiro. Mas… passado dois anos, você esquece de sacar a quantia! Inesperadamente, seu precatório/RPV foi cancelado!!
E agora? Será que você perderá de vez o direito sobre esse valor?
Embora a lei fale em “cancelamento dos precatórios”, não implica dizer que haverá extinção do crédito. Ou seja: o direito do credor sob aquela quantia do precatório ou RPV se mantém. Para tanto, porém, ele deverá realizar uma nova atuação requisitando um ofício requisitório, para que ele possa receber o dinheiro de seu precatório ou RPV.
Ainda não se sabe ao certo quanto tempo levará para que ele consiga sacar esse dinheiro. Contudo, certamente irá demorar um prazo considerável. Isso porque o título volta para o mesmo lugar da fila em que estava antes, de acordo com o art. 3º da lei:
Art. 3o Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.
Ocorre que, durante o processo de execução contra a Fazenda Pública, corriqueiramente, o precatório ou a RPV é expedido com restrição de pagamento, ou seja, os valores são depositados e ficam na conta bancária bloqueados, impossibilitando o levantamento pelo credor.
Tal situação ocorre, em especial, quando surgem novas questões durante a fase de cumprimento de sentença, em geral, como formas de postergar o pagamento pelos Entes Públicos.
O início da contagem do prazo para ocorrer a devolução da quantia depositada somente se inicia quando efetivamente o valor estiver à disposição do credor para saque. É preciso aguardar a resolução dos embaraços jurídicos que deram causa aos bloqueios, momento este em que o crédito se tornará realmente disponível para resgate.
O importante é que aqueles que tenham precatórios válidos para saque prestes a completar 2 anos fiquem atentos. Sobretudo pelo fato de ainda ser incerto o tempo que efetivamente levará para o pagamento do precatório depois que ele tiver sido cancelado.
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