Benefícios pagos pelo INSS podem ter valor inferior ao salário mínimo?
Constitucionalmente, nenhum benefício previdenciário que substitui a renda proveniente do salário pode ser inferior a um salário mínimo.
Quando o benefício não possui esse caráter substitutivo, pode ser inferior ao salário mínimo, como ocorre com os exemplos que citei nas imagens acima.
‼️Há ainda duas outras situações que se enquadram nessa hipótese:
Cota de Pensão por Morte:
O valor da Pensão por Morte é de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente. Então, por exemplo, no caso de um benefício no valor de um salário mínimo dividido por dois dependentes, cada um terá direito a meio salário mínimo, mas o valor global do benefício não será inferior ao salário mínimo.
Mensalidade de recuperação de benefício:
É o valor pago às pessoas que estavam aposentadas por incapacidade permanente, mas tiveram seu benefício cessado após passarem por uma perícia de revisão. Nesse caso o benefício vai sendo reduzido gradualmente.
Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após 5 anos, ou quando a pessoa for declarada apta para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses;
c) com redução de 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente.
‼️Portanto, se o valor da aposentadoria por incapacidade permanente era de um salário mínimo, se ocorrer alguma dessas situações, após 6 meses recebendo o valor integral, o benefício será reduzido em 50% e após esse período, será reduzido para 75%.
Fonte: previdenciaessencial
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!