Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):
Tem direito o indivíduo segurado do RGPS que ficar incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
A incapacidade será verificada mediante exame médico por médico perito do INSS.
OBS: Não terá direito ao benefício o segurado que se filiar ao RGPS, já portando a doença ou lesão incapacitante. Mas se a doença existir, não incapacitar, e posteriormente a incapacidade sobrevier, por agravamento da lesão ou doença, o indivíduo terá sim direito ao benefício.
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