Aposentados têm desconto em IPTU; saiba como obter
Aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia com rendimento de até três salários mínimos (R$ 2.811) têm direito a isenção integral do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo e a descontos de 30% a 50% para rendas entre três e cinco salários mínimos (R$ 4.685).
No Rio de Janeiro, o benefício é de 100% para quem tem mais de 60 anos e ganha até dois salários mínimos (R$ 1.874). Em Belo Horizonte, não há isenção ou qualquer tipo de desconto em IPTU especial para aposentados e pensionistas.
São Paulo
O benefício é oferecido a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Programa de Amparo Social ao Idoso do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia com rendimento de até três salários mínimos (R$ 2.811) têm direito a isenção integral do IPTU. Já para quem recebe até quatro salários mínimos (R$ 3.748), o desconto é de 50%; e, para rendimentos de até cinco salários mínimos (R$ 4.685), de 30%.
Para requerer o desconto no IPTU, o imóvel deve ser o único a integrar o patrimônio do solicitante, ser utilizado como sua residência e ter valor venal máximo de R$ 1.176.311.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, caso o imóvel esteja em nome de um casal e ambos estejam aposentados, as rendas não são somadas e o desconto em IPTU pode chegar a 100%. Caso somente um dos cônjuges seja aposentado, a isenção máxima é de 50%.
A solicitação agora é feita por meio de uma ferramenta on-line clique aqui e acesse, dispensando o requerente de comparecer aos postos de atendimento das subprefeituras e da Secretaria de Finanças do município.
O sistema também dispensa cópia do demonstrativo de rendimento, uma vez que a plataforma é integrada ao banco de dados da Previdência Social.
O contribuinte recebe o parecer em até 90 dias contados da data que completar a requisição de isenção ou desconto em IPTU. Mesmo que uma parte ou até todo o imposto já tenha sido pago, os valores são restituídos.
O aposentado que já tem a isenção concedida com base na Lei nº 11.614 não precisa entrar novamente com requerimento no ano seguinte: o benefício é renovado automaticamente.
O município de São Paulo já concedeu isenção de IPTU para mais de 60 mil contribuintes desde a implantação da Lei 11.614/1994. Até 2014, era aplicada somente a isenção integral.
Rio de Janeiro
Aposentados e pensionistas com mais de 60 anos podem requerer isenção integral do IPTU na cidade do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal, desde que tenham renda mensal total de até dois salários mínimos (R$ 1.874).
O imóvel deve ser o único a integrar o patrimônio do solicitante, ser utilizado como sua residência e ter até 80 metros quadrados, independentemente do valor venal. Caso o requerente seja casado, as rendas são somadas para o cálculo.
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Fazenda, à rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo, Cidade Nova, das 9h às 16h.
Além do requerimento de isenção e do Termo de Responsabilidade (clique aqui para baixá-los), deve anexar os seguintes documentos: certidão do registro do imóvel, conta de consumo, comprovante de rendimentos (do requerente e do cônjuge) e última declaração do Imposto de Renda.
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, “a apresentação da totalidade dos documentos listados não implica o deferimento do pedido, nem impede que a autoridade competente solicite outros elementos que julgar necessários”.
Belo Horizonte
De acordo com a Gerência de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda de Belo Horizonte, “não há isenção ou qualquer tipo de desconto especial do IPTU para aposentados e pensionistas”.
Fonte: institutomongeralaegon.org