Aposentadoria por invalidez sem perícia de reavaliação para sempre: entenda!

Entenda quais são os aposentados por invalidez e pensionistas do INSS que estão livres de realizar as perícias médicas para sempre! Conforme a lei, aposentados por invalidez e pensionistas inválidos precisam realizar perícia médica de reavaliação periódica. Assim, os mutirões de pente fino, possíveis denúncias caluniosas e as convocações de perícias de reavaliação das condições geram pavor aos aposentados e pensionistas.

Caso não responda a uma convocação, o benefício pode ser suspenso ou cessado. Mas não é para todo mundo! Nesta coluna vou explicar quais aposentados por invalidez e pensionistas podem continuar recebendo sem perícias médicas para o resto da vida! Existem algumas situações que dispensam carência, ou seja, o INSS não pode obrigar a fazer perícia. Perícia nunca mais!!!!!

É isento de perícia e realização dos procedimentos o aposentado por invalidez ou o pensionista inválido que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade. Ainda, requer-se o recebimento de benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos. Podendo somar o tempo da aposentadoria por invalidez e também do auxílio-doença que antecedeu, conforme art. 101, §1.º, I da lei 8.213/91.

Além disso, também está isento o aposentado que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo da sua aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte que recebe, com base no art. 101, §1.º, II da lei 8.213/91.

Também é isento de fazer perícia o aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS, conforme art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91.

Em resumo:

Não poderão ser convocados para perícias os aposentados por invalidez nas seguintes situações:
I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu;

II – após completarem sessenta anos de idade;

III – Aposentado com HIV/AIDS.

Nesses casos, só deverá ocorrer a perícia a pedido do próprio segurado, quando esse se julgar apto e quiser voltar ao trabalho ou caso o aposentado precise comprovar a “grande invalidez”, que é a necessidade permanente de outra pessoa, onde a perícia serve só para fins de concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria.

Fonte: Site https://previdenciarista.com/

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