Alcoolismo dá direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Alcoolismo nos benefícios por incapacidade:
Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, alcoolismo “é a dependência do indivíduo ao álcool, considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. Dessa forma, o uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a consequências irreversíveis”.
Assim, conforme se observa da definição acima, alcoolismo é uma doença segundo a Organização Mundial da Saúde. No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o alcoolismo possui o código F10 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool).
Se, em razão do alcoolismo, determinada pessoa não possui condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso preenche os demais requisitos.
Nenhuma doença, por si só, gera direito aos benefícios por incapacidade do INSS. É preciso que e a enfermidade gere incapacidade ao trabalho. Assim, dito de outra forma, qualquer doença pode conferir direito a esses benefícios, desde que cause incapacidade para o trabalho.
Como comprovar a incapacidade para o trabalho?
O meio mais comum de demonstrar a incapacidade é a prova pericial, através da perícia médica. No entanto, esse não é o único meio de prova.
Dessa forma, demonstra-se a incapacidade por meio de documentos, tais como:
Atestados e laudos médicos – tanto de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
Exames de imagem;
Prontuários médicos;
Comprovantes de internação hospitalar;
Ficha de evolução clínica;
Receitas médicas – como prescrição de uso de medicamentos e até mesmo bula dos medicamentos que contêm advertência de possíveis efeitos colaterais.
Fonte: Site previdenciarista
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