12 DOCUMENTOS QUE AJUDAM A COMPROVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EMPREGADOS

1️⃣ Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o primeiro local a se conferir. Mas vale olhar direitinho, porque costuma ter erros. Para acessar o CNIS faça sua senha do MEU INSS;
2️⃣Carteira de Trabalho;
3️⃣ Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
4️⃣contrato individual de trabalho;
5️⃣termo de rescisão contratual;
6️⃣comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7️⃣extrato analítico de conta vinculada do FGTS, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar. Solicite seu extrato junto à Caixa Econômica Federal;
8️⃣Ficha financeira que é um documento que contém as mesmas informações do contracheque, mas são apresentadas em tabela, com cada mês sendo representado em uma coluna. Deve ser solicitado no RH da empresa ou ao empregador;
9️⃣Recibos ou contra-cheques de pagamento da época do trabalho, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
1️⃣0️⃣declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;
1️⃣1️⃣RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). A RAIS foi criada em 1975 e é um relatório anual em que a empresa informa todos os colaboradores que passaram por ela no período de um ano completo, de janeiro a dezembro. Ajuda a comprovar períodos trabalhados. É possível solicitar a empresa ou no site do Governo Federal.;
1️⃣2️⃣CAGED do trabalhador (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Esse cadastro reúne informações sobre todas as admissões e demissões feitas pelas empresas que atuam de acordo com o regime da CLT. É possível solicitar no site do Governo Federal.

Fonte: repost @giselekravchychyn

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